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LINHA CRUZADA
Reajuste das teles, que antes chegava a 41,75%, agora é de até 23,95%; ações serão concentradas no CE
STJ cassa liminar e eleva tarifas pelo IPCA
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), ministro Nilson Naves, cassou ontem as liminares que haviam suspendido o
reajuste das tarifas telefônicas
concedidas pela Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações),
de até 41,75%.
Também determinou a aplicação de índices menores de correção para as tarifas, de até 23,95%,
com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Outra medida adotada por Naves foi concentrar todas as ações
contra o aumento das tarifas nas
mãos do juiz da 2ª Vara da Justiça
Federal no Ceará, Jorge Luís Girão
Barreto, proibindo a concessão de
novas liminares por outros magistrados.
Fica valendo uma decisão do
próprio Girão Barreto que determinou a aplicação do IPCA em
substituição ao IGP-DI (Índice
Geral de Preços Disponibilidade
Interna), que havia sido adotado
pela Anatel.
Histórico
A decisão tenta colocar ordem
em uma batalha judicial que já
dura dias. E começou quando, no
final de junho, após especulações
acerca de redução ou parcelamento do reajuste anual que seria
concedido, a Anatel acabou concedendo aumento de 28,5%, em
média, para as operadoras de telefonia fixa. Dependendo do serviço, o reajuste chegava a 41,75%.
O ministro Miro Teixeira (Comunicações) não concordou com
o que chamou de "rendição" da
Anatel e diversos movimentos organizados entraram com ações
pedindo liminares para barrar os
reajustes. Conseguiram em diversos Estados.
Agora, o presidente do STJ examinou um pedido feito pelas empresas telefônicas (Telemar, Brasil Telecom e Telefônica) para
acabar com a chamada guerra de
liminares.
As operadoras moveram uma
ação de conflito de competência,
pedindo que os processos que tramitam em todo o país fossem deslocados para um único foro.
A Anatel e as empresas telefônicas podem recorrer ao próprio
STJ contra a decisão de Naves ou
ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região contra a do juiz
da 2ª Vara Federal no Ceará.
Girão Barreto divulgou, por
meio da Ajufe (Associação dos
Juízes Federais do Brasil), nota esclarecendo que a aplicação do IPCA vale a partir de 3 de julho, dia
da decisão dele, e não 29 de junho,
data em que entrou em vigor o
reajuste autorizado pela Anatel. A
nota foi divulgada por causa de
boatos sobre o efeito retroativo.
O juiz do Ceará concedeu tutela
antecipada (uma espécie de liminar) em ação civil pública movida
pelo Ministério Público Federal
no Ceará contra a Anatel e as empresas telefônicas. Se a decisão for
descumprida, a empresa terá de
pagar multa diária de R$ 50 mil.
A aplicação do IPCA vale para
todo o país, mesmo para os locais
onde os consumidores estavam
protegidos por liminares pela suspensão integral do aumento.
No mesmo dia em que a liminar
do juiz do Ceará foi divulgada, a
Justiça Federal em Minas Gerais
havia concedido liminar suspendendo integralmente o reajuste,
em ação popular movida pela
Central de Movimentos Populares. As duas decisões eram válidas
em todo o país.
Pesou na escolha de Naves pela
concentração dos processos no
Ceará o fato de a decisão de lá ser
uma solução intermediária no
conflito. Nem fica mantido o reajuste de até 41,75%, pretendido
pela Anatel, nem suspenso todo o
aumento, como queriam entidades de defesa do consumidor e
procuradores da República.
O presidente do STJ decidiu em
regime de urgência, no plantão do
recesso do Judiciário. Ele levou
em conta o interesse nacional na
causa e reconheceu a competência da Justiça Federal.
O conflito de competência será
apreciado, em caráter definitivo,
pela 1ª Seção do tribunal, composta por dez ministros e especializada em direito público.
Eles decidirão se mantém os
processos no Ceará e se confirmam a aplicação do IPCA. O Ministério Público Federal tem até o
dia 30 para emitir parecer sobre a
questão.
Por enquanto, os percentuais de
reajuste das tarifas são: 14,34%
para assinatura residencial e pulsos de ligações locais, 23,95% para
assinatura não-residencial e sistemas de PABX, 14,34% para crédito de cartão telefônico, 14,28% para longa distância nacional e
6,04% para longa distância internacional.
Colaborou Humberto Medina,
da Sucursal de Brasília
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