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São Paulo, sábado, 12 de julho de 2003

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LINHA CRUZADA

Reajuste das teles, que antes chegava a 41,75%, agora é de até 23,95%; ações serão concentradas no CE

STJ cassa liminar e eleva tarifas pelo IPCA

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Nilson Naves, cassou ontem as liminares que haviam suspendido o reajuste das tarifas telefônicas concedidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), de até 41,75%.
Também determinou a aplicação de índices menores de correção para as tarifas, de até 23,95%, com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Outra medida adotada por Naves foi concentrar todas as ações contra o aumento das tarifas nas mãos do juiz da 2ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Jorge Luís Girão Barreto, proibindo a concessão de novas liminares por outros magistrados.
Fica valendo uma decisão do próprio Girão Barreto que determinou a aplicação do IPCA em substituição ao IGP-DI (Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna), que havia sido adotado pela Anatel.

Histórico
A decisão tenta colocar ordem em uma batalha judicial que já dura dias. E começou quando, no final de junho, após especulações acerca de redução ou parcelamento do reajuste anual que seria concedido, a Anatel acabou concedendo aumento de 28,5%, em média, para as operadoras de telefonia fixa. Dependendo do serviço, o reajuste chegava a 41,75%.
O ministro Miro Teixeira (Comunicações) não concordou com o que chamou de "rendição" da Anatel e diversos movimentos organizados entraram com ações pedindo liminares para barrar os reajustes. Conseguiram em diversos Estados.
Agora, o presidente do STJ examinou um pedido feito pelas empresas telefônicas (Telemar, Brasil Telecom e Telefônica) para acabar com a chamada guerra de liminares.
As operadoras moveram uma ação de conflito de competência, pedindo que os processos que tramitam em todo o país fossem deslocados para um único foro.
A Anatel e as empresas telefônicas podem recorrer ao próprio STJ contra a decisão de Naves ou ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região contra a do juiz da 2ª Vara Federal no Ceará.
Girão Barreto divulgou, por meio da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), nota esclarecendo que a aplicação do IPCA vale a partir de 3 de julho, dia da decisão dele, e não 29 de junho, data em que entrou em vigor o reajuste autorizado pela Anatel. A nota foi divulgada por causa de boatos sobre o efeito retroativo.
O juiz do Ceará concedeu tutela antecipada (uma espécie de liminar) em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Ceará contra a Anatel e as empresas telefônicas. Se a decisão for descumprida, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 50 mil.
A aplicação do IPCA vale para todo o país, mesmo para os locais onde os consumidores estavam protegidos por liminares pela suspensão integral do aumento.
No mesmo dia em que a liminar do juiz do Ceará foi divulgada, a Justiça Federal em Minas Gerais havia concedido liminar suspendendo integralmente o reajuste, em ação popular movida pela Central de Movimentos Populares. As duas decisões eram válidas em todo o país.
Pesou na escolha de Naves pela concentração dos processos no Ceará o fato de a decisão de lá ser uma solução intermediária no conflito. Nem fica mantido o reajuste de até 41,75%, pretendido pela Anatel, nem suspenso todo o aumento, como queriam entidades de defesa do consumidor e procuradores da República.
O presidente do STJ decidiu em regime de urgência, no plantão do recesso do Judiciário. Ele levou em conta o interesse nacional na causa e reconheceu a competência da Justiça Federal.
O conflito de competência será apreciado, em caráter definitivo, pela 1ª Seção do tribunal, composta por dez ministros e especializada em direito público.
Eles decidirão se mantém os processos no Ceará e se confirmam a aplicação do IPCA. O Ministério Público Federal tem até o dia 30 para emitir parecer sobre a questão.
Por enquanto, os percentuais de reajuste das tarifas são: 14,34% para assinatura residencial e pulsos de ligações locais, 23,95% para assinatura não-residencial e sistemas de PABX, 14,34% para crédito de cartão telefônico, 14,28% para longa distância nacional e 6,04% para longa distância internacional.


Colaborou Humberto Medina, da Sucursal de Brasília


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