São Paulo, sábado, 12 de agosto de 2000


Envie esta notícia por e-mail para
assinantes do UOL ou da Folha
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

AS MEDIDAS ANUNCIADAS PELO GOVERNO

Combustíveis
Medida provisória dá à ANP poder para suspender, por dez dias, a atuação de empresas de revenda e distribuição que forem condenadas por formação de cartel. Os responsáveis pelas empresas podem ficar proibidos de operar no mercado por cinco anos

Acordo de leniência
Medida provisória permite que o governo estabeleça acordo com empresa investigada por cartel. A empresa, voluntariamente, dá informações que permitam ao governo provar a combinação de preços. O delator (uma empresa por cartel) garante o direito a punições mais brandas

Facilidades na investigação
A mesma MP assegurará à Seae e à SDE a possibilidade de solicitar à Justiça expedição de mandado de busca e apreensão de documentos de empresas investigadas.
As duas secretarias também ganham poder administrativo de inspecionar as empresas envolvidas em cartel.

Multa
Se houver obstrução dos trabalhos por parte do empresário, poderá ser aplicada multa de até 400 mil Ufirs (R$ 425 mil).

Multinacionais
No caso de multinacionais com sede no Brasil, as secretarias poderão requisitar documentos da empresa matriz no exterior. Se as empresas multinacionais se recusarem a apresentar documentos, poderão ser multadas.

Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência
Foi criado um grupo de trabalho que deve concluir os estudos para criação da agência em 60 dias. A nova agência modificará o atual sistema de defesa da concorrência e poderá fundir a SDE e o Cade



Texto Anterior: Preços: Governo amplia poder de intervenção
Próximo Texto: Decisão de endurecer foi tomada por FHC
Índice

Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.