São Paulo, sábado, 12 de agosto de 2000 |
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AS MEDIDAS ANUNCIADAS PELO GOVERNO Combustíveis Medida provisória dá à ANP poder para suspender, por dez dias, a atuação de empresas de revenda e distribuição que forem condenadas por formação de cartel. Os responsáveis pelas empresas podem ficar proibidos de operar no mercado por cinco anos Acordo de leniência Medida provisória permite que o governo estabeleça acordo com empresa investigada por cartel. A empresa, voluntariamente, dá informações que permitam ao governo provar a combinação de preços. O delator (uma empresa por cartel) garante o direito a punições mais brandas Facilidades na investigação A mesma MP assegurará à Seae e à SDE a possibilidade de solicitar à Justiça expedição de mandado de busca e apreensão de documentos de empresas investigadas. As duas secretarias também ganham poder administrativo de inspecionar as empresas envolvidas em cartel. Multa Se houver obstrução dos trabalhos por parte do empresário, poderá ser aplicada multa de até 400 mil Ufirs (R$ 425 mil). Multinacionais No caso de multinacionais com sede no Brasil, as secretarias poderão requisitar documentos da empresa matriz no exterior. Se as empresas multinacionais se recusarem a apresentar documentos, poderão ser multadas. Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Foi criado um grupo de trabalho que deve concluir os estudos para criação da agência em 60 dias. A nova agência modificará o atual sistema de defesa da concorrência e poderá fundir a SDE e o Cade Texto Anterior: Preços: Governo amplia poder de intervenção Próximo Texto: Decisão de endurecer foi tomada por FHC Índice |
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