São Paulo, domingo, 12 de setembro de 2004

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TRIBUTOS

Programa dispensa ida dos contribuintes à Receita; número eletrônico permitirá consultar andamento do pedido
Darf poderá ser retificado pela internet

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As pessoas físicas e empresas já podem retificar o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e o Darf-Simples (documento usado pelas micro e pequenas empresas para pagar tributos federais) pela internet, sem necessidade de ir a uma unidade da Receita, ao banco ou de apresentar documentos.
Esse serviço está à disposição dos contribuintes por meio do programa "Redarf Net", criado pelo ato declaratório executivo Cotec/Corat nš 66, de agosto passado. Ele deve ser usado para a retificação de erros, cometidos pelos contribuintes, no preenchimento do Darf e do Darf-Simples.
O programa permite a retificação dos campos "período de apuração", "código da receita", "número de referência" e "data de vencimento", todos do Darf. Para o Darf-Simples podem ser retificados os campos "período de apuração", "valor da receita bruta acumulada" e "percentual".
Não poderão ser alterados, entre outros, os pagamentos referentes a receitas não-administradas pela Receita e os relativos à Dívida Ativa da União; com código de receita relativo a comércio exterior e à Cide-combustíveis; documento para depósitos judiciais ou extrajudiciais; e pagamentos relativos a processos de parcelamento, feitos por débito automático em conta corrente.
O acesso ao programa será feito por meio do Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Receita 222, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Número para consulta
Uma vez formalizado, o pedido de retificação receberá um número eletrônico de identificação, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do mesmo (se foi deferido, indeferido ou está em processamento) e emitir o comprovante de retificação.
O processamento do pedido será feito eletronicamente. O deferimento do mesmo ficará condicionado à disponibilidade do pagamento nos sistemas de controle da Receita Federal.
O resultado do pedido de retificação será encaminhado para o e-mail constante do certificado digital ou, a critério do contribuinte, para outro e-mail indicado por ele no momento do pedido.
Se o pedido for deferido (aceito), o contribuinte poderá então emitir o comprovante de retificação, que não terá validade como comprovante de arrecadação.
Quando não for possível alterar o Darf ou o Darf-Simples com o uso do "Redarf Net", inclusive na hipótese de indeferimento do pedido, o contribuinte poderá formalizar o pedido de retificação nas unidades da Receita.

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