São Paulo, sábado, 13 de janeiro de 2001

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PANORÂMICA

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Justiça Federal suspende obrigatoriedade de pagar o DPVAT com 1ª parcela do IPVA

A Justiça Federal de São Paulo suspendeu ontem a obrigatoriedade de pagar o DPVAT (seguro obrigatório contra acidentes de trânsito) junto com a primeira parcela ou cota única do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
O pagamento do IPVA deve ser feito até a próxima sexta, em escala estabelecida de acordo com a placa do veículo. Já a data de quitação do DPVAT mudou.
De acordo com a decisão da juíza Alda Maria Basto Caminha Ansaldi, da 1ª Vara Federal, o pagamento do DPVAT pode ser adiado para ser efetuado no ato do licenciamento do veículo.
A juíza concedeu liminar a pedido da Aprovesp (Associação de Proprietários de Veículos Automotores do Estado de São Paulo). Essa ação civil pública foi movida pela Aprovesp contra a União e a Fenaseg (Federação Nacional das Seguradoras). A União e a Fenaseg podem recorrer da decisão.
(DA REPORTAGEM LOCAL)

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