São Paulo, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2004

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Com decisão, juiz antecipa Lei de Falências

DA REPORTAGEM LOCAL

Medida incomum em grandes casos já julgados no país, a decisão do juiz Carlos Henrique Abrão, da 42ª Vara Cível, de determinar destituição da diretoria da Parmalat é inédita, conforme advogados da área ouvidos ontem pela Folha.
Apenas em situações que envolveram companhias de pequeno porte outros juízes optaram por esse caminho.
Para ordenar mudanças no comando da empresa, o juiz Abrão -que deve lançar dentro dos próximos meses um livro sobre a nova Lei de Falências- antecipou medidas que constavam nessa lei.
Na nova Lei de Falências, há um artigo que permite a intervenção na empresa antes mesmo de ela entrar em concordata.
Esse é o caso da Parmalat. A companhia já encaminhou o pedido de concordata no final de janeiro, mas a solicitação ainda não foi aceita pela Justiça.
Como esse dispositivo da nova lei não pode ser aplicada, já que ainda tramita no Congresso Nacional, o juiz se apoiou no CPC (Código de Processo Civil), artigo 716, que permite uma intervenção, caso isso garanta a sobrevivência da companhia. (AM)


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