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Com decisão,
juiz antecipa
Lei de Falências
DA REPORTAGEM LOCAL
Medida incomum em
grandes casos já julgados no
país, a decisão do juiz Carlos
Henrique Abrão, da 42ª Vara Cível, de determinar destituição da diretoria da Parmalat é inédita, conforme
advogados da área ouvidos
ontem pela Folha.
Apenas em situações que
envolveram companhias de
pequeno porte outros juízes
optaram por esse caminho.
Para ordenar mudanças
no comando da empresa, o
juiz Abrão -que deve lançar dentro dos próximos
meses um livro sobre a nova
Lei de Falências- antecipou medidas que constavam
nessa lei.
Na nova Lei de Falências,
há um artigo que permite a
intervenção na empresa antes mesmo de ela entrar em
concordata.
Esse é o caso da Parmalat.
A companhia já encaminhou o pedido de concordata no final de janeiro, mas a
solicitação ainda não foi
aceita pela Justiça.
Como esse dispositivo da
nova lei não pode ser aplicada, já que ainda tramita no
Congresso Nacional, o juiz
se apoiou no CPC (Código
de Processo Civil), artigo
716, que permite uma intervenção, caso isso garanta a
sobrevivência da companhia.
(AM)
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