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IMPOSTO DE RENDA
Dinheiro estará na conta dos contribuintes na segunda-feira
Leão libera 3º lote residual de 2002
DA REPORTAGEM LOCAL
A Receita Federal liberou ontem a consulta ao terceiro lote residual de restituições do Imposto
de Renda de 2002. A lista dos contribuintes já pode ser consultada
no site da Receita na internet
(www.receita.fazenda.gov.br) e
pelo telefone 0300-78-0300.
O dinheiro será creditado na
conta de cada contribuinte na segunda-feira, dia 17 deste mês. A
correção será de 16,83% (Selic de
maio de 2002 a fevereiro deste
ano, mais 1% deste mês).
O terceiro lote tem 113,26 mil
declarações processadas. Dessas,
45,81 mil têm imposto a pagar, no
valor de R$ 28,52 milhões (média
de R$ 622). Outras 40,62 mil têm
direito a restituição, no total de R$
79,98 milhões (média de R$
1.969). Há também 26,83 mil declarações sem saldo de imposto a
pagar ou a restituir.
IMPOSTO DE RENDA
24 - Como declaro imóvel adquirido com FGTS, dinheiro e outro imóvel como parte de pagamento?
(L.M.F., Londrina).
R - Na coluna Discriminação da
Declaração de bens e direitos, indique a forma de pagamento. Indique o total pago na coluna Ano
de 2002. O imóvel dado em pagamento deverá ser baixado. Informe na coluna Discriminação a situação ocorrida. Deixe em branco
a coluna Ano de 2002. Se o valor
do bem dado em pagamento for
superior ao declarado, a diferença
será tributada em 15% como ganho de capital. No quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis,
informe o valor do FGTS recebido.
25 - Tive rendimentos tributáveis
inferiores a R$ 12.696, mas possuo
bens imóveis. Estou obrigada a declarar? (M.R.C.M.).
R - Se esses bens valiam mais de
R$ 80 mil em 31 de dezembro de
2002, sim.
26 - Meus pais doaram dois imóveis para três filhos, com usufruto.
Como declaramos? (S.L.).
R - Cada filho declara sua parte
proporcional na Declaração de
bens e direitos. No quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis
devem ser indicados os valores da
doação. Os imóveis devem ser
baixados na Declaração de bens e
direitos do seu pai. No quadro Relação de pagamentos e doações
efetuados ele deve indicar o nome
e o CPF de cada filho e o valor
doado.
27 - A pensão alimentícia só pode
ser deduzida se for paga por decisão judicial? (V.F.F.).
R - Sim.
28 - Tinha dois imóveis, declarados em 2002 por R$ 34.698 e R$
2.267, vendidos em dezembro de
2002 por R$ 60 mil e R$ 5.000, respectivamente. Essas operações são
isentas? (C.V.F., Joinville).
R - Não. São tributáveis como
ganho de capital à alíquota de
15%. Para cálculo, use o Programa
de Apuração dos Ganhos de Capital de 2002.
29 - Minha mãe não tem CPF. Posso declará-la como minha dependente? (M.M.).
R - Sim.
30 - Quando recebo meus salários
nos EUA, o imposto já é descontado
segundo as leis norte-americanas.
Quando transferir o dinheiro para
minha poupança no Brasil, terei de
pagar imposto de novo? (C.E.).
R - Se você está há mais de 12 meses consecutivos fora do Brasil,
com visto temporário, os rendimentos recebidos a partir do 13º
mês não serão tributados no Brasil. Os recebidos durante os primeiros 12 meses serão tributados
no Brasil pelo carnê-leão e na declaração anual. O imposto pago
nos EUA poderá ser compensado
com o devido no Brasil.
31 - Trabalho com táxi. Posso deduzir os gastos com peças e combustível do veículo? (H.E.E).
R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de
pessoas físicas e do exterior apenas 60% do que você recebe como
taxista. Esses rendimentos estão
sujeitos ao pagamento obrigatório do carnê-leão, desde que sejam superiores ao limite mensal
de isenção (R$ 1.058).
32 - Meu irmão tem 24 anos e trabalha, mas sua renda é baixa. Posso deduzir o valor da faculdade que
pago para ele? (R.).
R - Você só pode abater a despesa com instrução paga para seu irmão se ele for seu dependente.
Um irmão só pode ser dependente, com idade de 21 até 24 anos, se
ainda estiver cursando faculdade
ou escola técnica de segundo
grau, desde que você tenha detido
a guarda judicial até os 21 anos. Se
você não cumprir essa exigência,
não pode abater o valor.
33 - Como são tributados e declarados os rendimentos decorrentes
de bens em condomínio? (C.M.).
R - São tributados proporcionalmente à parcela que cada condômino detiver. Mensalmente, se o
rendimento não atingir o limite
de isenção da tabela (R$ 1.058) será isento do carnê-leão, mas será
computado como rendimento
tributável na declaração. Os bens
serão mencionados nas respectivas declarações de bens, relativamente à parte que couber a cada
condômino.
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