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São Paulo, quinta-feira, 13 de março de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

Dinheiro estará na conta dos contribuintes na segunda-feira

Leão libera 3º lote residual de 2002

DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal liberou ontem a consulta ao terceiro lote residual de restituições do Imposto de Renda de 2002. A lista dos contribuintes já pode ser consultada no site da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e pelo telefone 0300-78-0300.
O dinheiro será creditado na conta de cada contribuinte na segunda-feira, dia 17 deste mês. A correção será de 16,83% (Selic de maio de 2002 a fevereiro deste ano, mais 1% deste mês).
O terceiro lote tem 113,26 mil declarações processadas. Dessas, 45,81 mil têm imposto a pagar, no valor de R$ 28,52 milhões (média de R$ 622). Outras 40,62 mil têm direito a restituição, no total de R$ 79,98 milhões (média de R$ 1.969). Há também 26,83 mil declarações sem saldo de imposto a pagar ou a restituir.

IMPOSTO DE RENDA

24 - Como declaro imóvel adquirido com FGTS, dinheiro e outro imóvel como parte de pagamento? (L.M.F., Londrina).
R -
Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, indique a forma de pagamento. Indique o total pago na coluna Ano de 2002. O imóvel dado em pagamento deverá ser baixado. Informe na coluna Discriminação a situação ocorrida. Deixe em branco a coluna Ano de 2002. Se o valor do bem dado em pagamento for superior ao declarado, a diferença será tributada em 15% como ganho de capital. No quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis, informe o valor do FGTS recebido.

25 - Tive rendimentos tributáveis inferiores a R$ 12.696, mas possuo bens imóveis. Estou obrigada a declarar? (M.R.C.M.).
R -
Se esses bens valiam mais de R$ 80 mil em 31 de dezembro de 2002, sim.

26 - Meus pais doaram dois imóveis para três filhos, com usufruto. Como declaramos? (S.L.).
R -
Cada filho declara sua parte proporcional na Declaração de bens e direitos. No quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis devem ser indicados os valores da doação. Os imóveis devem ser baixados na Declaração de bens e direitos do seu pai. No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados ele deve indicar o nome e o CPF de cada filho e o valor doado.

27 - A pensão alimentícia só pode ser deduzida se for paga por decisão judicial? (V.F.F.).
R -
Sim.

28 - Tinha dois imóveis, declarados em 2002 por R$ 34.698 e R$ 2.267, vendidos em dezembro de 2002 por R$ 60 mil e R$ 5.000, respectivamente. Essas operações são isentas? (C.V.F., Joinville).
R -
Não. São tributáveis como ganho de capital à alíquota de 15%. Para cálculo, use o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital de 2002.

29 - Minha mãe não tem CPF. Posso declará-la como minha dependente? (M.M.).
R -
Sim.

30 - Quando recebo meus salários nos EUA, o imposto já é descontado segundo as leis norte-americanas. Quando transferir o dinheiro para minha poupança no Brasil, terei de pagar imposto de novo? (C.E.).
R -
Se você está há mais de 12 meses consecutivos fora do Brasil, com visto temporário, os rendimentos recebidos a partir do 13º mês não serão tributados no Brasil. Os recebidos durante os primeiros 12 meses serão tributados no Brasil pelo carnê-leão e na declaração anual. O imposto pago nos EUA poderá ser compensado com o devido no Brasil.

31 - Trabalho com táxi. Posso deduzir os gastos com peças e combustível do veículo? (H.E.E).
R -
Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior apenas 60% do que você recebe como taxista. Esses rendimentos estão sujeitos ao pagamento obrigatório do carnê-leão, desde que sejam superiores ao limite mensal de isenção (R$ 1.058).

32 - Meu irmão tem 24 anos e trabalha, mas sua renda é baixa. Posso deduzir o valor da faculdade que pago para ele? (R.).
R -
Você só pode abater a despesa com instrução paga para seu irmão se ele for seu dependente. Um irmão só pode ser dependente, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando faculdade ou escola técnica de segundo grau, desde que você tenha detido a guarda judicial até os 21 anos. Se você não cumprir essa exigência, não pode abater o valor.

33 - Como são tributados e declarados os rendimentos decorrentes de bens em condomínio? (C.M.).
R -
São tributados proporcionalmente à parcela que cada condômino detiver. Mensalmente, se o rendimento não atingir o limite de isenção da tabela (R$ 1.058) será isento do carnê-leão, mas será computado como rendimento tributável na declaração. Os bens serão mencionados nas respectivas declarações de bens, relativamente à parte que couber a cada condômino.


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