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IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON
39 - Tinha imóvel com contrato
de gaveta, nunca declarado. Vendi-o e o dinheiro entrou na minha conta. Como declaro? (A.L.).
R - O imposto é pago sobre o ganho de capital (valor da venda
menos o de custo, constante da
declaração). Como você nunca
declarou, o ganho de capital é o
valor total da venda, sem dedução. Sobre ele incide 15%. Esse
imposto deveria ter sido pago até
o último dia útil do mês seguinte
ao da venda. Se você não pagou,
terá de pagar agora, com multa e
juros. Não informe nada sobre o
imóvel na sua Declaração de bens
e direitos, mas indique o saldo
bancário na coluna Ano de 2003.
40 - Meus pais morreram e deixaram para os filhos um imóvel, vendido em 2003. O alvará só foi expedido em 2004. Passaremos a escritura aos novos donos neste mês.
Como declaramos? (C.S.).
R - A venda do imóvel deverá
constar da Declaração de Espólio
a ser apresentada em 2004. Sem os
valores, não dá para saber se houve ganho de capital (diferença entre o valor de venda e o que estava
na declaração de 2003). Se houve,
sobre o valor há 15% de imposto,
que deveria ter ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do
recebimento. Se não pagou, pague agora com multa e juros.
41 - Recebi US$ 10 mil, em parcelas em 2003, de meu pai que mora
no exterior, para pagar apartamento. Como declaro? (S.N.).
R - Declare como Rendimentos
tributáveis recebidos de pessoas
físicas do exterior. Esses valores,
desde que acima de R$ 1.058 por
mês, estavam sujeitos ao carnê-leão em 2003, pago até o último
dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Se você não pagou,
pague agora com multa e juros.
42 - Como declaro FGTS dos planos Verão e Collor 1 recebido por
meio de ação judicial? (M.A.N.C.).
R - Declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.
43 - Comprei imóvel em 1984, que
está declarado por R$ 38.862. Em
outubro de 2003, vendi-o por R$ 60
mil. Como declaro? (D.M.V.).
R - Dê baixe no imóvel na Declaração de bens e direitos, indicando o nome e o CPF do comprador
(deixe a coluna Ano de 2003 em
branco). O ganho de capital é de
R$ 21.138, mas sobre ele você tem
redução de 25% (5% a cada ano,
até 1988). Assim, o imposto de
15% incide sobre R$ 15.853,50, ou
seja, R$ 2.378,02. Esse valor você
deveria ter recolhido até 30 de novembro de 2003. Se não pagou,
pague agora com multa e juros.
44 - Eu e minha mulher declaramos em separado, e todos os bens
comuns são declarados por mim.
Ela é isenta. A renda de aluguéis de
imóveis poder ser declarada exclusivamente por ela? (Z.P.M.).
R - Sim.
45 - Fui demitido em março de
2003. Receberei 20 parcelas, por
acordo judicial. O que recebi de julho a dezembro é somado aos salários de janeiro e fevereiro? (T.C.).
R - Sim. Todos os valores recebidos em 2003, a título de salário,
são declarados no quadro Rendimentos tributados recebidos de
pessoas jurídicas pelo titular. O
valor do FGTS é declarado no
quadro Rendimentos isentos e
não-tributados.
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