São Paulo, sábado, 13 de março de 2010

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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB

Em duas semanas, 1,9 milhão já enviou declarações à Receita

DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal já tinha recebido, até as 11h de ontem, 1,9 milhão de declarações do Imposto de Renda deste ano. A expectativa do fisco é que 24 milhões de contribuintes entreguem declarações neste ano. Segundo a Receita, o sistema de transmissão das declarações fica fora do ar no período da 1h às 5h, diariamente. O programa de preenchimento, porém, pode ser baixado a qualquer hora.

 

16 - O programa da Receita não aceita CNPJ (só CPF) no código 70 (aluguéis de imóveis) da ficha Pagamentos e doações efetuados. Como faço para declarar se recebo aluguel de pessoa jurídica? (F.C.).
R -
O cruzamento de informações pretendido pela Receita é entre declarações de pessoas físicas. Assim, no caso de o locador ser pessoa jurídica, informe pelo código 99 (Outros), que aceita tanto CPF como CNPJ.

17 - Sou casado em comunhão de bens, e minha mulher declara em separado. Compramos um carro registrado em nome dela. Posso incluí-lo na minha declaração? (P.W.P.C.).
R -
Sim. No regime de comunhão parcial, os bens comprados são considerados bens comuns. Assim, o conjunto de bens pode ser informado na sua declaração (ou na dela, se preferir). Mas quem declara todos os bens deve informar o CPF do outro na ficha Informações do cônjuge para o correto cruzamento dos dados para efeito de evolução patrimonial.

18 - Qual a dedução a que tem direito o aposentado que completou 65 anos? Qual o limite de idade para dependente universitário? (V.C.A.).
R -
O aposentado deve considerar como rendimento isento os primeiros R$ 1.434,59 que receber a partir do mês (inclusive) em que completou 65 anos. Os demais rendimentos são tributáveis. O limite de idade para dependente universitário é até 24 anos. Declare na ficha Dependentes (código 22).

19 - Minha mulher recebeu ação trabalhista, com pagamento a advogado e imposto retido na fonte. Como declara? (J.C.S.).
R -
Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 61), informe o nome do advogado, o CPF dele e o valor pago. Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, informe o valor que ela recebeu (valor bruto da ação menos o pago ao advogado). O IR retido é informado na coluna Imposto retido na fonte. O programa calculará automaticamente se ela terá IR a restituir ou a pagar.


E-mail, para dinheiro@uol.com.br ; fax, pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; e cartas, para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, Campos Elíseos, CEP 01202-900 - São Paulo - Capital.


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