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Poupador pode obter revisão sem extrato
Prazo para pedir a revisão do Plano Collor 1 termina na segunda; é possível ir à Justiça só com o protocolo do pedido ao banco
Expurgo na poupança foi
de 44,8%; quem tinha, por exemplo, Cr$ 10 mil (dez mil cruzeiros) na poupança pode receber R$ 1.220,28
DO "AGORA"
Os poupadores que não entraram com ação de revisão do
Plano Collor 1, e ainda não têm
o extrato da caderneta dos meses de março, abril e maio de
1990, podem entrar com o processo na Justiça até a próxima
segunda-feira.
A Justiça só aceita o pedido
de revisão com o extrato. Porém, se o banco não fornecer o
documento até lá, o poupador
poderá pedir a correção apresentando o protocolo provando
que foi à instituição e pediu o
extrato. Como os bancos costumam demorar até cerca de uma
semana para fornecer os extratos, é possível, na hora de procurar a Justiça, apresentar apenas o comprovante do pedido.
Depois que o banco fornecer
o documento, o poupador terá
de anexá-lo ao processo.
O reajuste que deixou de ser
aplicado ao saldo da poupança
que não foi bloqueado pelo governo é de 44,8%, conforme estimam advogados, baseados em
decisões da Justiça. Com essa
correção, quem tinha, por
exemplo, Cr$ 10 mil (dez mil
cruzeiros) na poupança pode
conseguir R$ 1.220,28.
Na hora de informar no processo o valor a que pode ter direito, o poupador que não tiver
extrato terá de fazer uma estimativa, já que não saberá qual a
correção exata.
"Caso o poupador faça os cálculos e estime um valor maior,
por exemplo, não há problema.
O valor devido será definido pelo juiz, depois que os extratos
tiverem sido apresentados", diz
o advogado Alexandre Berthe,
do escritório Berthe e Montemurro Advogados Associados.
Ação cautelar
De acordo com advogados
consultados, há casos de juízes
que não aceitam apenas o protocolo do pedido do extrato.
Sendo assim, a orientação é que
os poupadores que ainda não fizeram o pedido -ou que já o fizeram, mas ainda não receberam o extrato- entrem na Justiça com a chamada ação cautelar de exibição de documento.
O poupador pode procurar
qualquer Juizado Especial Cível, sem contratar um advogado, e entrar com esse tipo de
processo, que obriga o banco a
fornecer o documento em menos tempo. "Isso dá mais garantias de que a instituição financeira realmente vai apresentar o documento, porque
será obrigada pela Justiça",
afirmou a advogada Sabrina
Rodrigues, do escritório Danilo
Santana Advogados.
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