São Paulo, sábado, 13 de março de 2010

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Poupador pode obter revisão sem extrato

Prazo para pedir a revisão do Plano Collor 1 termina na segunda; é possível ir à Justiça só com o protocolo do pedido ao banco

Expurgo na poupança foi de 44,8%; quem tinha, por exemplo, Cr$ 10 mil (dez mil cruzeiros) na poupança pode receber R$ 1.220,28

DO "AGORA"

Os poupadores que não entraram com ação de revisão do Plano Collor 1, e ainda não têm o extrato da caderneta dos meses de março, abril e maio de 1990, podem entrar com o processo na Justiça até a próxima segunda-feira.
A Justiça só aceita o pedido de revisão com o extrato. Porém, se o banco não fornecer o documento até lá, o poupador poderá pedir a correção apresentando o protocolo provando que foi à instituição e pediu o extrato. Como os bancos costumam demorar até cerca de uma semana para fornecer os extratos, é possível, na hora de procurar a Justiça, apresentar apenas o comprovante do pedido.
Depois que o banco fornecer o documento, o poupador terá de anexá-lo ao processo.
O reajuste que deixou de ser aplicado ao saldo da poupança que não foi bloqueado pelo governo é de 44,8%, conforme estimam advogados, baseados em decisões da Justiça. Com essa correção, quem tinha, por exemplo, Cr$ 10 mil (dez mil cruzeiros) na poupança pode conseguir R$ 1.220,28.
Na hora de informar no processo o valor a que pode ter direito, o poupador que não tiver extrato terá de fazer uma estimativa, já que não saberá qual a correção exata.
"Caso o poupador faça os cálculos e estime um valor maior, por exemplo, não há problema. O valor devido será definido pelo juiz, depois que os extratos tiverem sido apresentados", diz o advogado Alexandre Berthe, do escritório Berthe e Montemurro Advogados Associados.

Ação cautelar
De acordo com advogados consultados, há casos de juízes que não aceitam apenas o protocolo do pedido do extrato. Sendo assim, a orientação é que os poupadores que ainda não fizeram o pedido -ou que já o fizeram, mas ainda não receberam o extrato- entrem na Justiça com a chamada ação cautelar de exibição de documento.
O poupador pode procurar qualquer Juizado Especial Cível, sem contratar um advogado, e entrar com esse tipo de processo, que obriga o banco a fornecer o documento em menos tempo. "Isso dá mais garantias de que a instituição financeira realmente vai apresentar o documento, porque será obrigada pela Justiça", afirmou a advogada Sabrina Rodrigues, do escritório Danilo Santana Advogados.


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