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Ministério quer dedução para óculos
MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local
O Ministério Público Federal
em São Paulo quer que os contribuintes possam deduzir, nas declarações do Imposto de Renda,
os gastos com óculos, lentes de
contato e aparelhos de audição
(hoje, elas não são deduzidas da
renda do contribuinte).
Para isso, o ministério entrou
com ação civil pública na quinta-feira na Justiça Federal em
São Paulo. A ação, impetrada
pelos procuradores Walter
Claudius Rothenburg e Marlon
Alberto Weichert, foi distribuída à 20ª Vara Cível e será julgada
na segunda-feira.
Os procuradores argumentam
que a legislação do IR é genérica
quanto aos gastos médicos. Entretanto, a Receita impõe algumas restrições quanto à possibilidade de abatimento de determinadas despesas.
Como exemplo, Rothenburg
cita as despesas com palmilhas e
calçados ortopédicos, que podem ser deduzidas. Já as com
óculos, lentes e aparelhos auditivos não podem.
Por esse motivo, o ministério
recorreu à Justiça. Segundo o
procurador, por analogia os
óculos, lentes e aparelhos auditivos são tão necessários quanto
os calçados ortopédicos. Logo,
devem ter o mesmo tratamento
tributário.
Rothenburg lembra um detalhe fundamental. Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, é infração gravíssima dirigir sem
óculos, lentes de contato ou aparelhos auditivos. Além da perda
de sete pontos, a infração é punida, inclusive, com retenção do
veículo.
Os procuradores pediram a
concessão de liminar para que o
abatimento seja permitido. Se
for concedida a liminar, ela deverá valer para o Estado de São
Paulo, mas Rothenburg entende
que a abrangência deveria ser
para o país todo.
Se for concedida a liminar, a
Receita deverá recorrer à própria Justiça Federal. Se não for
concedida, o procurador também vai recorrer à Justiça.
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