São Paulo, Sábado, 13 de Março de 1999
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Ministério quer dedução para óculos

MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local

O Ministério Público Federal em São Paulo quer que os contribuintes possam deduzir, nas declarações do Imposto de Renda, os gastos com óculos, lentes de contato e aparelhos de audição (hoje, elas não são deduzidas da renda do contribuinte).
Para isso, o ministério entrou com ação civil pública na quinta-feira na Justiça Federal em São Paulo. A ação, impetrada pelos procuradores Walter Claudius Rothenburg e Marlon Alberto Weichert, foi distribuída à 20ª Vara Cível e será julgada na segunda-feira.
Os procuradores argumentam que a legislação do IR é genérica quanto aos gastos médicos. Entretanto, a Receita impõe algumas restrições quanto à possibilidade de abatimento de determinadas despesas.
Como exemplo, Rothenburg cita as despesas com palmilhas e calçados ortopédicos, que podem ser deduzidas. Já as com óculos, lentes e aparelhos auditivos não podem.
Por esse motivo, o ministério recorreu à Justiça. Segundo o procurador, por analogia os óculos, lentes e aparelhos auditivos são tão necessários quanto os calçados ortopédicos. Logo, devem ter o mesmo tratamento tributário.
Rothenburg lembra um detalhe fundamental. Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, é infração gravíssima dirigir sem óculos, lentes de contato ou aparelhos auditivos. Além da perda de sete pontos, a infração é punida, inclusive, com retenção do veículo.
Os procuradores pediram a concessão de liminar para que o abatimento seja permitido. Se for concedida a liminar, ela deverá valer para o Estado de São Paulo, mas Rothenburg entende que a abrangência deveria ser para o país todo.
Se for concedida a liminar, a Receita deverá recorrer à própria Justiça Federal. Se não for concedida, o procurador também vai recorrer à Justiça.


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