São Paulo, Sábado, 13 de Março de 1999
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IMPOSTO DE RENDA
Mesmo que recolhimento de dezembro seja feito em 99, valor é compensável
Compense o carnê-leão pago em janeiro

da Reportagem Local

O carnê-leão é um regime obrigatório de tributação sobre determinados rendimentos recebidos por pessoas físicas, não sujeitos à tributação na fonte. Assim, o valor pago em janeiro deste ano, referente a dezembro de 98, pode ser compensado na declaração.
Se a pessoa física sujeita ao carnê-leão deixar de recolher, ficará sujeita à multa de lançamento de ofício de 75% calculada sobre o valor do imposto devido e não-recolhido, quando os rendimentos forem informados na declaração.
Já o recolhimento complementar, o chamado mensalão (para quem tem duas ou mais fontes de renda) não é obrigatório. Assim, o imposto pago em janeiro, referente a dezembro de 98, não pode ser compensado na declaração deste ano. Resposta à pergunta do leitor A.G, de São Paulo.


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