São Paulo, sábado, 13 de junho de 1998

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CRÉDITO
Mudanças foram introduzidas na reedição da MP nº 1.635
Governo flexibiliza uso do FGTS e valor do seguro habitacional

da Sucursal de Brasília

O governo deu permissão ontem para que os mutuários do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) cujos contratos não tenham a cobertura do FCVS (Fundo de Compensações das Variações Salariais) utilizem o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no abatimento do saldo devedor e em condições mais favoráveis.
Alterações na medida provisória 1.635-21, publicada ontem, permitem que o FGTS seja utilizado mesmo se o mutuário decidir, na renegociação com o banco, que as condições do contrato não sejam mais aquelas fixadas pelo SFH.
O SFH impõe condições especiais nos contratos, como limite de valor de imóvel (R$ 180 mil) e de financiamento (R$ 90 mil). Os juros são limitados a 12% ao ano e as taxas de seguro são tabeladas.
As alterações abrem espaço para que os bancos possam oferecer condições mais favoráveis aos mutuários, principalmente no que se refere ao seguro habitacional.
Até a publicação da MP, os mutuários que possuíam contrato com o SFH sem a cobertura do FCVS só podiam usar o FGTS para abater o saldo devedor se mantivessem as condições impostas pelo SFH tradicional.

Banco liquidado
Até a próxima terça-feira, o Banco Central vai publicar edital nos grandes jornais convocando os clientes do BBC (Banco Brasileiro Comercial) para receber seus depósitos cobertos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito).
O banco foi liquidado no dia 15 de maio pelo BC e, nesses casos, o FGC garante os depósitos à vista, em poupança e a prazo no valor de até R$ 20 mil por CPF.



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