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CRÉDITO
Mudanças foram introduzidas na reedição da MP nº 1.635
Governo flexibiliza uso do FGTS
e valor do seguro habitacional
da Sucursal de Brasília
O governo deu permissão ontem
para que os mutuários do SFH
(Sistema Financeiro da Habitação) cujos contratos não tenham a
cobertura do FCVS (Fundo de
Compensações das Variações Salariais) utilizem o FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) no
abatimento do saldo devedor e em
condições mais favoráveis.
Alterações na medida provisória
1.635-21, publicada ontem, permitem que o FGTS seja utilizado
mesmo se o mutuário decidir, na
renegociação com o banco, que as
condições do contrato não sejam
mais aquelas fixadas pelo SFH.
O SFH impõe condições especiais nos contratos, como limite de
valor de imóvel (R$ 180 mil) e de
financiamento (R$ 90 mil). Os juros são limitados a 12% ao ano e as
taxas de seguro são tabeladas.
As alterações abrem espaço para
que os bancos possam oferecer
condições mais favoráveis aos
mutuários, principalmente no que
se refere ao seguro habitacional.
Até a publicação da MP, os mutuários que possuíam contrato
com o SFH sem a cobertura do
FCVS só podiam usar o FGTS para
abater o saldo devedor se mantivessem as condições impostas pelo SFH tradicional.
Banco liquidado
Até a próxima terça-feira, o Banco Central vai publicar edital nos
grandes jornais convocando os
clientes do BBC (Banco Brasileiro
Comercial) para receber seus depósitos cobertos pelo FGC (Fundo
Garantidor de Crédito).
O banco foi liquidado no dia 15
de maio pelo BC e, nesses casos, o
FGC garante os depósitos à vista,
em poupança e a prazo no valor de
até R$ 20 mil por CPF.
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