São Paulo, quarta-feira, 13 de agosto de 2003 |
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JUSTIÇA Telefônica não terá de detalhar chamada local A Telefônica obteve ontem na Justiça de São Paulo o efeito suspensivo da liminar que obrigava a discriminação das chamadas locais que ultrapassem cem pulsos por data, horário, número e duração. A Pro Teste (associação de defesa do consumidor) tinha obtido no dia 30 de julho a liminar que obrigava a Telesp, a CTBC e a Ceterp -do grupo Telefônica- a discriminar os pulsos das ligações locais. (DA REDAÇÃO) Texto Anterior: Mercado global: Ações de mercados emergentes estão atraentes, diz pesquisa do Merrill Lynch Próximo Texto: Luís Nassif: A feijoada financeira Índice |
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