São Paulo, sexta-feira, 13 de setembro de 2002

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Receita anistia multas de empresas de energia

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As distribuidoras, geradoras e comercializadoras de energia elétrica terão anistia dos juros e multa devidos no pagamento atrasado de PIS/Pasep e Cofins da energia comercializada no MAE (Mercado Atacadista de Energia). Para isso, terão que pagar, até o fim do mês, em uma única parcela, todo o imposto devido.
A Receita não fez estimativas do valor que teria a receber. As distribuidoras também ainda não sabem o montante total a ser pago.
As empresas que comercializam energia no MAE -espécie de Bolsa onde se vende a energia que sobra dos contratos feitos entre produtores e consumidores- não estavam pagando PIS/Pasep e Cofins porque havia uma dúvida em relação à base sobre a qual incidiriam os impostos.
O MAE deveria ter começado a funcionar em 2000, mas brigas na Justiça entre os agentes paralisaram a liquidação dos contratos. Em 2001, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) interveio no mercado para impor novas regras. Também no ano passado, a Aneel detectou indícios de irregularidades na administração do mercado.


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