São Paulo, domingo, 13 de outubro de 2002

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Pagamento com títulos tem de ser opcional

DA REPORTAGEM LOCAL

Receber o crédito do FGTS em ações não pode ser a única forma de pagamento. Essa é a avaliação de advogados, especialistas e sindicalistas sobre a idéia defendida e articulada pela Força Sindical e pela Bovespa.
"Essa forma de pagamento não pode ser compulsória. O trabalhador também precisa ficar atento e avaliar que ações estariam envolvidas nessa negociação", diz o presidente da CUT, João Felício.
O sindicalista também afirma que essa forma de pagamento não pode ser usada para o governo dar continuidade, em final de mandato, ao seu programa de privatização de empresas.
A CUT, que não assinou o acordo do FGTS, defende que o trabalhador vá à Justiça para receber a correção sem deságio e com juros. O acordo prevê correção das perdas apenas pela TR.
Para o presidente da SDS (Social Democracia Sindical), Enilson Simões de Moura, a idéia de pagar a correção em ações não é ruim, mas deve ser amplamente discutida com todos os envolvidos na elaboração do acordo do FGTS.
Na avaliação do advogado e professor de Direito da USP Cássio Mesquita Barros, o governo já montou um esquema de pagamento da correção de acordo com a LC 110 e qualquer alteração seria uma operação complicada -teria de envolver o trabalhador, o mercado financeiro, o governo, as entidades sindicais e o Congresso Nacional.
"O que pode haver é um sistema paralelo, mas que precisa de regulamentação, seja por meio de uma nova lei ou de uma medida provisória. Seria bom para quem tem a receber mais de R$ 8.000 (o pagamento será só em 2004). Haveria antecipação no recebimento."
Mario Alberto Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil (ONG especializada no assunto), diz que a lei já dá abertura para pagar a correção com títulos.
"O parágrafo 7º do artigo 6º já prevê essa possibilidade. Mas falta a regulamentação do Conselho Monetário Nacional, que ainda não foi feita." (CR e FF)


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