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LUÍS NASSIF
O passeio das liminares
O caso da distribuidora
Total poderá ser paradigmático para o início do desmonte de um dos principais pilares do crime organizado brasileiro: a indústria das liminares na área de combustíveis.
A motivação jurídica era justa. A Receita criou o contribuinte substituto na área de
combustíveis. Ou seja, o imposto passou a ser recolhido antecipadamente na refinaria, comendo capital de giro da cadeia de produção -o empresário pagava o tributo antes da
venda.
Algumas empresas conseguiram liminares para não pagar
antecipadamente os tributos.
No seu rastro surgiu uma verdadeira indústria do crime organizado. Primeiro, constituíam-se empresas de fachada,
em geral com uma sede em escritórios minúsculos, em comarcas de juízes dispostos a
conceder as liminares. Conseguida, a empresa começava a
operar, adquiria quantidades
inacreditáveis de combustíveis
sem pagar o tributo antes. Depois, desapareciam na poeira
sem pagar o tributo.
Havia pelo menos três anos
esse golpe era de conhecimento
público. O que significa que deve haver no mínimo uma correição naquelas varas que se
tornaram pródigas na concessão dessas liminares, sem exigir
das empresas beneficiadas a
apresentação de garantias para
o pagamento do imposto devido.
Semanas atrás foram presos
em Recife os sócios da Total,
que se especializara nesse tipo
de golpe. Estima-se que a dívida
acumulada com o fisco pernambucano chegue a R$ 12 milhões, em cima de dados falsos
fornecidos em 1998 e 1999.
No ano passado, a empresa se
especializou nas liminares contra o pagamento da Cide, aplicando um golpe conhecido como "passeio das liminares".
No dia 26 de abril de 2001, por
exemplo, a Repropel entrou
com pedido de liminar na Bahia, que saiu no dia 30 de abril.
No dia 3 de maio a Total entrou
na ação como litisconsorte. No
dia 4 de junho a liminar foi suspensa. No dia 20 de junho houve sentença favorável a ambas
as empresas. No dia 10 de julho
a sentença foi suspensa pelo
Tribunal Regional Federal da
1ª Região. No dia 6 de agosto
houve agravo regimental da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Interrompe-se aí
esse primeiro ciclo.
No dia 9 de outubro, a Star e a
Total entram com ajuizamento
em Teresópolis. A liminar é indeferida. Ambas entram com
agravo de instrumento no TRF
da 2ª Região e obtêm a liminar
em 10 de dezembro.
Em 5 de novembro começam
nova ofensiva em Pernambuco,
repetindo o ciclo. E por aí afora.
Agora, os três sócios da distribuidora estão presos. O pedido
de habeas corpus foi negado.
Há também pedido de prisão
preventiva na 9ª Vara Criminal
de São Luís, Maranhão. Com o
fisco maranhense, calcula-se
que a dívida chegue a R$ 23 milhões.
É importante, neste momento
em que o Judiciário está acuado, que ele próprio tome a iniciativa de abrir investigações
sobre o que vem ocorrendo nessa área, levantando tanto em
nível federal (com a Cide, o PIS
e a Cofins) quanto estadual
(com o ICMS).
Principalmente é importante
que o mau uso feito das liminares não desmoralize a sua utilização legítima contra essa posição da Receita, que, com o contribuinte substituto, acabou
avançando indevidamente sobre o capital de giro de muitos
setores.
E-mail - Luisnassif@uol.com.br
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