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Saiba como ocorre o resíduo
da Reportagem Local
O resíduo (saldo ainda a ser pago) ao final de um contrato imobiliário é um dos grandes problemas enfrentados hoje pelos mutuários.
Esse resíduo ocorre porque o
saldo devedor é reajustado todo
mês pela TR, enquanto as prestações sobem uma vez por ano, segundo o professor de matemática
financeira José Dutra Vieira Sobrinho. Isso provoca o "descasamento" ao final do contrato.
Segundo ele, para que não houvesse essa "sobra a pagar", saldo e
prestações deveriam ter reajustes
todos os meses, por taxas iguais.
Contratos antigos têm cobertura do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais).
Assim, ao final do contrato o saldo é coberto pelo FCVS, sem necessidade de novo financiamento.
O engenheiro civil P.Z. (ele pede
que seu nome não seja divulgado,
para evitar problemas com o
agente financeiro) terá resíduo ao
final de seu contrato.
Ele comprou um apartamento
em maio de 91, para pagar em 20
anos. Pagou o equivalente a US$
30 mil à construtora (em cruzeiros) e financiou a mesma quantia.
Hoje, depois de pagar 116 prestações (quase a metade das 240),
ainda deve R$ 61,76 mil. Isso equivale a cerca de US$ 34,7 mil
-mais do que o valor financiado.
O máximo que o agente financeiro de P.Z. aceita é dar um desconto de 10% em caso de quitação
da dívida. Para o agente, a prestação que o engenheiro paga é
"atraente" -cerca de R$ 1.205,00.
Isso ocorre com o financiamento de P.Z. porque o saldo devedor
é reajustado todo mês e as prestações apenas uma vez por ano.
Dutra fez cálculos para mostrar
o que ocorre com os contratos
(ver quadro). Se as prestações e o
saldo têm o mesmo reajuste, não
há resíduo. Quando o saldo é reajustado todo mês e a prestação
uma vez por ano, há resíduo.
Pela legislação, o resíduo poderá ser liquidado em até metade do
prazo do contrato original. No caso de P.Z., o refinanciamento pode ser feito em até dez anos.
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