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IMPOSTO DE RENDA
Impressos também estarão disponíveis nas unidades da Receita
Correios terão formulários no dia 20
DA REPORTAGEM LOCAL
Os formulários para a declaração do Imposto de Renda, modelos completo e simplificado, estarão disponíveis nas agências dos
correios e nas unidades da Receita
Federal a partir da próxima quinta-feira, dia 20 deste mês.
Segundo o supervisor nacional
do IR, Joaquim Adir, cerca de 1,1
milhão de formulários serão distribuídos em todo o país. O número de declarantes que usam
formulários vem caindo a cada
ano. A previsão é que menos de
700 mil contribuintes usem essa
sistemática neste ano.
Adir informou que os anexos
para declarar ganhos de capital e
atividade rural também já estarão
disponíveis no dia 20 deste mês.
Os formulários para saída definitiva do país, espólio e ganhos com
renda variável devem chegar somente no início de abril.
IMPOSTO DE RENDA/FOLHA - IOB THOMSON
34 - Não tive rendimentos em
2002, mas tenho imóvel em meu
nome que já foi declarado no ano
passado. Preciso declarar? (C.).
R - Se o imóvel foi declarado em
2002 por mais de R$ 80 mil, você
está obrigado a declarar. Se o valor foi menor, não.
35 - Posso deduzir dízimos e ofertas doados a igreja? (F.O.).
R - Não, por falta de previsão legal.
36 - Como declaro ganhos com investimentos em poupança e fundos de investimento? Posso fazer a
declaração utilizando o modelo
simplificado on-line? (T.A.).
R - Os rendimentos de poupança
são isentos. Devem ser informados no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. Os rendimentos dos fundos de investimento devem ser informados no
quadro Rendimentos sujeitos à
tributação exclusiva/definitiva.
Sim, desde que seu patrimônio
em 31 de dezembro de 2002 tenha
sido de até R$ 20 mil.
37 - Sou aposentado e recebo de
fundo de pensão. Pago IR pela alíquota de 27,5%. Recebo aposentadoria do INSS de R$ 1.270 e pago IR
pela alíquota de 15%. Na declaração, ao somar os ganhos, a aposentadoria paga 27,5%. Está certo?
(S.S.P., Campinas).
R - Sim. Isso ocorre porque somente com o fundo de pensão você já ganha mais de R$ 2.115 por
mês. Assim, qualquer renda somada a essa também terá de pagar
pela alíquota de 27,5%.
38 - Pessoa mora no exterior e
tem imóveis alugados no Brasil. É
obrigada a declarar? (M.G.).
R - Não. Porém, por ser proprietária de imóveis no Brasil, deverá
entregar a declaração de isento
para manter o CPF.
39 - Casal opera em separado na
Bovespa. Como considera o limite
de isenção de R$ 4.143,50? (V.A.).
R - Esse limite é individual.
40 - Como pago o imposto sobre
ganhos no mercado à vista da Bolsa
de Valores? (A.A.S.).
R - O imposto deve ser pago
através de Darf (código 6015), até
o último dia útil do mês seguinte
ao da apuração do ganho.
41 - Sócio ou titular de empresa
está obrigado a declarar? (S.N.).
R - Sim.
42 - Comprei um carro em nome
de funcionário. O pagamento foi
feito com a transferência do valor
de minha conta para a montadora.
Quem declara o carro? (J.E.B.).
R - O carro deve ser informado
na Declaração de bens e direitos
do proprietário -no caso, o funcionário. No quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis, ele
informa o valor do carro como
doação em dinheiro (linha 09).
43- Meu pai é aposentado e vou
declará-lo como dependente. Declaro minha mulher como dependente. Preciso informar a aposentadoria dele e a renda dela? Eles
precisarão declarar depois, para
manter os CPFs? (C.A.L.).
R - Sim. A aposentadoria e a renda serão informadas na sua declaração, no quadro Rendimentos
tributáveis recebidos de pessoas
jurídicas pelos dependentes. Nos
quadros respectivos, inclua os
CPFs dele e dela. Com isso, eles
não precisarão entregar a declaração de isento a partir de agosto.
44 - Qual o tratamento tributário
na transferência de metade de
apartamento em caso de separação do casal? (A.D.).
R - Se a transferência para o ex-cônjuge foi por valor superior
àquele que constava na sua última
declaração, antes da separação, a
diferença é tributada em 15%. Se
for por valor igual ou menor não
há ganho de capital.
45 - Em 2002 tive somente rendimentos isentos e de tributação exclusiva acima de R$ 40 mil. Estou
obrigado a declarar? Posso declarar em conjunto? As deduções dos
cônjuges poderão ser aproveitadas
pelo que declara? (S.N.).
R - Sim (para as três perguntas).
46 - Como declarado benfeitorias
incorporadas ao imóvel? (B.E.L.L.).
R - Informe na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos os dados do imóvel e o custo das benfeitorias. Na coluna
Ano de 2002, informe o valor do
bem que estava na declaração entregue em 2002 acrescido dos gastos com as benfeitorias.
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