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São Paulo, sexta-feira, 14 de março de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

Impressos também estarão disponíveis nas unidades da Receita

Correios terão formulários no dia 20

DA REPORTAGEM LOCAL

Os formulários para a declaração do Imposto de Renda, modelos completo e simplificado, estarão disponíveis nas agências dos correios e nas unidades da Receita Federal a partir da próxima quinta-feira, dia 20 deste mês.
Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, cerca de 1,1 milhão de formulários serão distribuídos em todo o país. O número de declarantes que usam formulários vem caindo a cada ano. A previsão é que menos de 700 mil contribuintes usem essa sistemática neste ano.
Adir informou que os anexos para declarar ganhos de capital e atividade rural também já estarão disponíveis no dia 20 deste mês. Os formulários para saída definitiva do país, espólio e ganhos com renda variável devem chegar somente no início de abril.


IMPOSTO DE RENDA/FOLHA - IOB THOMSON

34 - Não tive rendimentos em 2002, mas tenho imóvel em meu nome que já foi declarado no ano passado. Preciso declarar? (C.).
R -
Se o imóvel foi declarado em 2002 por mais de R$ 80 mil, você está obrigado a declarar. Se o valor foi menor, não.

35 - Posso deduzir dízimos e ofertas doados a igreja? (F.O.).
R -
Não, por falta de previsão legal.

36 - Como declaro ganhos com investimentos em poupança e fundos de investimento? Posso fazer a declaração utilizando o modelo simplificado on-line? (T.A.).
R -
Os rendimentos de poupança são isentos. Devem ser informados no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. Os rendimentos dos fundos de investimento devem ser informados no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Sim, desde que seu patrimônio em 31 de dezembro de 2002 tenha sido de até R$ 20 mil.

37 - Sou aposentado e recebo de fundo de pensão. Pago IR pela alíquota de 27,5%. Recebo aposentadoria do INSS de R$ 1.270 e pago IR pela alíquota de 15%. Na declaração, ao somar os ganhos, a aposentadoria paga 27,5%. Está certo? (S.S.P., Campinas).
R -
Sim. Isso ocorre porque somente com o fundo de pensão você já ganha mais de R$ 2.115 por mês. Assim, qualquer renda somada a essa também terá de pagar pela alíquota de 27,5%.

38 - Pessoa mora no exterior e tem imóveis alugados no Brasil. É obrigada a declarar? (M.G.).
R -
Não. Porém, por ser proprietária de imóveis no Brasil, deverá entregar a declaração de isento para manter o CPF.

39 - Casal opera em separado na Bovespa. Como considera o limite de isenção de R$ 4.143,50? (V.A.).
R -
Esse limite é individual.

40 - Como pago o imposto sobre ganhos no mercado à vista da Bolsa de Valores? (A.A.S.).
R -
O imposto deve ser pago através de Darf (código 6015), até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração do ganho.

41 - Sócio ou titular de empresa está obrigado a declarar? (S.N.).
R -
Sim.

42 - Comprei um carro em nome de funcionário. O pagamento foi feito com a transferência do valor de minha conta para a montadora. Quem declara o carro? (J.E.B.).
R -
O carro deve ser informado na Declaração de bens e direitos do proprietário -no caso, o funcionário. No quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis, ele informa o valor do carro como doação em dinheiro (linha 09).

43- Meu pai é aposentado e vou declará-lo como dependente. Declaro minha mulher como dependente. Preciso informar a aposentadoria dele e a renda dela? Eles precisarão declarar depois, para manter os CPFs? (C.A.L.).
R -
Sim. A aposentadoria e a renda serão informadas na sua declaração, no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes. Nos quadros respectivos, inclua os CPFs dele e dela. Com isso, eles não precisarão entregar a declaração de isento a partir de agosto.

44 - Qual o tratamento tributário na transferência de metade de apartamento em caso de separação do casal? (A.D.).
R -
Se a transferência para o ex-cônjuge foi por valor superior àquele que constava na sua última declaração, antes da separação, a diferença é tributada em 15%. Se for por valor igual ou menor não há ganho de capital.

45 - Em 2002 tive somente rendimentos isentos e de tributação exclusiva acima de R$ 40 mil. Estou obrigado a declarar? Posso declarar em conjunto? As deduções dos cônjuges poderão ser aproveitadas pelo que declara? (S.N.).
R -
Sim (para as três perguntas).

46 - Como declarado benfeitorias incorporadas ao imóvel? (B.E.L.L.).
R -
Informe na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos os dados do imóvel e o custo das benfeitorias. Na coluna Ano de 2002, informe o valor do bem que estava na declaração entregue em 2002 acrescido dos gastos com as benfeitorias.


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