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IMPOSTO DE RENDA
Rendimento de pessoa jurídica paga na fonte; de física, no carnê-leão
Veja como taxar e declarar aluguel
da Reportagem Local
Os rendimentos de aluguéis recebidos por pessoas físicas são tributados pelo IR, desde que acima
de R$ 900 por mês.
O aluguel recebido de pessoa jurídica é tributado na fonte; se de
pessoa física, pelo carnê-leão.
O locador pode deduzir, desde
que pagas por ele, as seguintes
despesas: impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem
que produzir o rendimento; o aluguel pago pela locação de imóvel
sublocado; as despesas pagas para
cobrança ou recebimento do rendimento; e as despesas de condomínio.
O aluguel líquido (descontadas
aquelas despesas) deve ser informado nas fichas Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas ou físicas, conforme o caso. Resposta à pergunta do leitor
D.F.P.F., de Osasco, São Paulo.
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