São Paulo, sexta-feira, 14 de abril de 2000


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IMPOSTO DE RENDA
Rendimento de pessoa jurídica paga na fonte; de física, no carnê-leão
Veja como taxar e declarar aluguel

da Reportagem Local

Os rendimentos de aluguéis recebidos por pessoas físicas são tributados pelo IR, desde que acima de R$ 900 por mês.
O aluguel recebido de pessoa jurídica é tributado na fonte; se de pessoa física, pelo carnê-leão.
O locador pode deduzir, desde que pagas por ele, as seguintes despesas: impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e as despesas de condomínio.
O aluguel líquido (descontadas aquelas despesas) deve ser informado nas fichas Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas ou físicas, conforme o caso. Resposta à pergunta do leitor D.F.P.F., de Osasco, São Paulo.
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