São Paulo, sexta-feira, 14 de abril de 2000


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HERANÇA DE CHOQUES
Julgamento é suspenso, mas 3 votos já proferidos indicam correção de 44,80% no Plano Collor
Governo tem derrota parcial no FGTS

Ichiro Guerra/Folha Imagem
O plenário do Supremo Tribunal Federal, ontem, em Brasília, onde os 11 ministros decidem sobre a correção de contas do FGTS


SILVANA DE FREITAS
ISABEL VERSIANI
da Sucursal de Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) sinalizou ontem que o governo deverá ser parcialmente derrotado na batalha judicial sobre a correção dos saldos de contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre 1987 e 1991 em razão de perdas provocadas por planos econômicos.
O julgamento de três recursos no Supremo foi suspenso por um pedido de vista do ministro Maurício Corrêa. A retomada irá demorar pelo menos um mês. Três votos já foram dados. Faltam oito.
O relator de um dos recursos, Moreira Alves, reconheceu perdas em relação ao Plano Bresser (87) e parte do Plano Collor 1 (90).
Segundo a CEF (Caixa Econômica Federal), os saldos existentes na época terão de ser corrigidos em respectivamente 16,65% e 44,80% se prevalecer esse voto.
A CEF estima um rombo de quase R$ 47 bilhões nas contas do Tesouro Nacional se todos os saldos de FGTS da época tiverem de ser corrigidos conforme o voto de Moreira Alves.
O ministro Ilmar Galvão, relator dos outros dois recursos, também reconheceu perdas nos planos Verão e Collor 1, mas em relação ao segundo votou pela aplicação dos 44,80% apenas sobre o saldo de 50 mil cruzados novos (cerca de R$ 3.500 hoje).
Esse era o valor livre do bloqueio de cadernetas de poupança imposto pelo governo Collor, em 1990, e a legislação vincula a correção da poupança à do FGTS.
O ministro Nelson Jobim, terceiro a votar, acompanhou Alves. Em seguida, houve o pedido de vista de Corrêa.
A decisão do STF será aplicada diretamente apenas aos autores de três ações, mas servirá de precedente para decidir 600 mil ações em tramitação em várias instâncias judiciais.
Um advogado que representa trabalhadores em processos contra a CEF disse que aproximadamente 10% dos correntistas de FGTS já recorreram à Justiça.
Um ministro do Supremo disse, em caráter reservado, que os trabalhadores que ainda não tomaram essa iniciativa ainda podem pedir judicialmente a correção. A prescrição ocorreria 20 anos após cada plano econômico.
As ações envolvem os planos Bresser, Verão e Collor 1 e 2, mas os três ministros que votaram consideraram que a legislação foi corretamente aplicada em relação aos planos Bresser, parte do Collor 1 e o Collor 2.

Mutuários podem pagar
Se a derrota parcial for confirmada no desfecho do julgamento, a CEF poderá aplicar o mesmo índice de correção nos saldos devedores dos contratos de financiamento da casa própria com recursos do FGTS em vigor em 1987 e 1990, segundo a consultora jurídica da instituição, Dalide Corrêa. Um ministro do STF disse que isso dependerá de ação judicial.
Segundo ela, a correção, caso adotada, seria feita sobre o saldo devedor e não afetaria os financiamentos já quitados. A finalidade seria restabelecer o equilíbrio entre receitas e despesas do FGTS.
O julgamento provocou debate acirrado. Alves reagiu a intervenções de Marco Aurélio de Mello afirmando que a discussão se tornara "emocional".
Ontem foi o segundo dia de exame da questão pelo STF. No primeiro, o tribunal aceitou apreciá-la, abrindo brecha para o governo tentar reverter derrota em todas as instâncias judiciais.
Tanto o advogado-geral da União, Gilmar Mendes, quanto o advogado de trabalhadores, Roberto Caldas, prevêem vitória.


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