São Paulo, sábado, 14 de abril de 2001

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IMPOSTO DE RENDA

Contribuinte pode fazer declaração com holerites, recibos etc.

Declare mesmo sem comprovante

DA REPORTAGEM LOCAL

Mesmo se não receber o comprovante de rendimentos da empresa ou da fonte pagadora, ou que o receba com informações erradas, o contribuinte não está isento de apresentar a declaração.
O prazo para as fontes pagadoras entregarem os comprovantes foi até 28 de fevereiro. O documento traz os valores pagos e o imposto na fonte (se for o caso).
Se não receber o comprovante, o contribuinte deve preencher a declaração com os dados que possuir, como holerites, recibos etc. No caso de haver retenção do imposto em 2000 e a fonte se negar a fornecer o comprovante, o contribuinte deverá informar esse fato à Receita Federal.
Se o comprovante tiver dados incorretos, o contribuinte deve pedir à fonte pagadora um novo, com as informações exatas.


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