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IMPOSTO DE RENDA
Contribuinte pode fazer declaração com holerites, recibos etc.
Declare mesmo sem comprovante
DA REPORTAGEM LOCAL
Mesmo se não receber o comprovante de rendimentos da empresa ou da fonte pagadora, ou
que o receba com informações erradas, o contribuinte não está
isento de apresentar a declaração.
O prazo para as fontes pagadoras entregarem os comprovantes
foi até 28 de fevereiro. O documento traz os valores pagos e o
imposto na fonte (se for o caso).
Se não receber o comprovante,
o contribuinte deve preencher a
declaração com os dados que possuir, como holerites, recibos etc.
No caso de haver retenção do imposto em 2000 e a fonte se negar a
fornecer o comprovante, o contribuinte deverá informar esse fato à
Receita Federal.
Se o comprovante tiver dados
incorretos, o contribuinte deve
pedir à fonte pagadora um novo,
com as informações exatas.
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