São Paulo, quarta-feira, 14 de abril de 2004

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LEI DE FALÊNCIAS

Comprador de empresa falida não assumiria dívida com empregados

Projeto elimina sucessão trabalhista

NEY HAYASHI DA CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Empresas que decidam adquirir companhias falidas não precisarão arcar com antigas dívidas trabalhistas. Essa medida foi incluída no projeto da nova Lei de Falências apresentado ontem na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.
Texto aprovado pela Câmara no ano passado já dizia que dívidas tributárias não seriam transferidas ao novo controlador de uma empresa falida -era o fim da chamada sucessão tributária. O fim da sucessão trabalhista foi incluído pelo relator do projeto na CAE, senador Ramez Tebet (PMDB-MS). De acordo com Tebet, a mudança tem por objetivo proteger os trabalhadores. "Os empregados irão receber seus direitos com o dinheiro apurado na venda da empresa", afirmou.
Pelo raciocínio do senador, uma empresa falida pode ser vendida por um valor muito mais alto caso sejam excluídas de suas contas as dívidas tributárias e trabalhistas. Uma vez que a venda seja concluída, os recursos obtidos seriam usados para o pagamento das dívidas da empresa, incluindo as trabalhistas. A legislação atual diz que o novo controlador da empresa é o responsável pelo pagamento do antigo passivo trabalhista da companhia.

Votação na Câmara
O texto apresentado ontem ainda precisa ser votado pela Comissão de Assuntos Econômicos. Se aprovado, passará pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e pelo plenário do Senado. Depois, ainda precisará ser apreciado novamente pela Câmara, onde as mudanças introduzidas pelos senadores serão discutidas.
Outra modificação sugerida por Tebet diz respeito à devolução, por atraso nos pagamentos, de bens adquiridos por meio da chamada alienação fiduciária, mecanismo em que o bem é dado como garantia do financiamento.
O novo texto diz que, caso a empresa entre no regime de recuperação judicial (instrumento que irá substituir a atual concordata), o credor deverá esperar seis meses para retomar o bem em questão. Segundo Tebet, a alteração no projeto aprovado pela Câmara tem por objetivo evitar que a empresa com dificuldades financeiras fique sem suas máquinas e equipamentos, o que dificultaria sua recuperação.
Ele também incluiu limite de até 150 salários mínimos (R$ 36 mil) para o pagamento de direitos trabalhistas no caso da falência.


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