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LEI DE FALÊNCIAS
Comprador de empresa falida não assumiria dívida com empregados
Projeto elimina sucessão trabalhista
NEY HAYASHI DA CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Empresas que decidam adquirir
companhias falidas não precisarão arcar com antigas dívidas trabalhistas. Essa medida foi incluída no projeto da nova Lei de Falências apresentado ontem na
CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.
Texto aprovado pela Câmara no
ano passado já dizia que dívidas
tributárias não seriam transferidas ao novo controlador de uma
empresa falida -era o fim da
chamada sucessão tributária. O
fim da sucessão trabalhista foi incluído pelo relator do projeto na
CAE, senador Ramez Tebet
(PMDB-MS). De acordo com Tebet, a mudança tem por objetivo
proteger os trabalhadores. "Os
empregados irão receber seus direitos com o dinheiro apurado na
venda da empresa", afirmou.
Pelo raciocínio do senador, uma
empresa falida pode ser vendida
por um valor muito mais alto caso
sejam excluídas de suas contas as
dívidas tributárias e trabalhistas.
Uma vez que a venda seja concluída, os recursos obtidos seriam
usados para o pagamento das dívidas da empresa, incluindo as
trabalhistas. A legislação atual diz
que o novo controlador da empresa é o responsável pelo pagamento do antigo passivo trabalhista da companhia.
Votação na Câmara
O texto apresentado ontem ainda precisa ser votado pela Comissão de Assuntos Econômicos. Se
aprovado, passará pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça)
e pelo plenário do Senado. Depois, ainda precisará ser apreciado novamente pela Câmara, onde
as mudanças introduzidas pelos
senadores serão discutidas.
Outra modificação sugerida por
Tebet diz respeito à devolução,
por atraso nos pagamentos, de
bens adquiridos por meio da chamada alienação fiduciária, mecanismo em que o bem é dado como
garantia do financiamento.
O novo texto diz que, caso a empresa entre no regime de recuperação judicial (instrumento que
irá substituir a atual concordata),
o credor deverá esperar seis meses para retomar o bem em questão. Segundo Tebet, a alteração no
projeto aprovado pela Câmara
tem por objetivo evitar que a empresa com dificuldades financeiras fique sem suas máquinas e
equipamentos, o que dificultaria
sua recuperação.
Ele também incluiu limite de até
150 salários mínimos (R$ 36 mil)
para o pagamento de direitos trabalhistas no caso da falência.
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