São Paulo, sexta-feira, 14 de maio de 2004

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IMPOSTO DE RENDA

Tribunal suspende liminar que permitia abater gastos com remédios em SP
A desembargadora federal Salette Nascimento, do TRF da 3ª Região (SP/MS), cassou a liminar que permitia aos contribuintes do Estado de São Paulo deduzir integralmente da base de cálculo do IR nas declarações deste ano as despesas feitas em 2003 com a compra de remédios, lentes corretivas (incluindo armação, lentes de contato etc.) e aparelhos de audição, para si e seus dependentes.
A liminar foi cassada a pedido dos procuradores da Fazenda Nacional em Piracicaba Edson Feliciano da Silva e Pedro Luis Piedade Novaes, que entraram com recurso contra a decisão do juiz Hong Kou Hen, da 1ª Vara Federal em Piracicaba (SP). Kou Hen dera a liminar, em abril, ao julgar uma ação civil pública proposta contra a União.
Assim, quem usou os abatimentos terá de retificar a declaração para evitar a malha fina. Quem ainda não declarou não poderá mais usar os abatimentos. (DA REPORTAGEM LOCAL)


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