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Supremo decide se ICMS integra cálculo da Cofins
União perde por 6 a 1, mas resultado pode mudar
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O Supremo Tribunal Federal
deve concluir hoje o julgamento que definirá a constitucionalidade ou não da inclusão do
ICMS na base de cálculo da Cofins. A questão está sendo discutida desde 1999 e já conta
com seis votos a favor dos contribuintes (pela exclusão do
ICMS) e um a favor da União.
O caso chegou ao STF por
meio de um recurso extraordinário (RE 240785) de uma empresa paulista de revenda de
autopeças contra decisão do
TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP/MS), que
considerou legal a inclusão do
ICMS. Com a inclusão, paga-se
tributo sobre tributo.
Para o advogado Waldir Gomes Junior, do escritório Sonia
Marques Döbler Advogados,
"restam quatro votos a serem
proferidos, sendo certa a vitória dos contribuintes, salvo se
algum dos ministros que já deu
seu voto modificar sua posição,
o que é pouco usual".
Pode ser que nenhum ministro que já votou a favor dos contribuintes mude seu voto, mas
uma nova decisão do STF poderá reverter a situação. É que o
STF pode julgar hoje, antes do
recurso da empresa, uma ação
declaratória de constitucionalidade (ADC) da União.
A ADC tem maior amplitude
-ela pretende que o tribunal
declare constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo
da Cofins e também do PIS/Pasep. Segundo a assessoria do
STF, uma decisão nesse processo terá efeito vinculante para todos os contribuintes.
Segundo Gomes Junior, trata-se de uma "estratégia visando à reversão do resultado favorável aos contribuintes". Ele
espera que o STF se paute pelos
aspectos técnicos e de direito,
ou seja, que a decisão do caso
não seja política -pró União.
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