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São Paulo, sábado, 14 de junho de 2003

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QUEDA-DE-BRAÇO

Ministro diz que proposta não resolve problema das empresas

Para Wagner, cortar direito do trabalhador é inaceitável

CLAUDIA ROLLI
MARCOS CÉZARI

DA REPORTAGEM LOCAL

O ministro do Trabalho, Jaques Wagner, considerou "inaceitável" e "equivocada" a proposta do Grupo 9 da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), que ameaça iniciar uma onda de demissões se o governo não reduzir a taxa de juros e se os trabalhadores não aceitarem o fim de direitos trabalhistas.
"Os empresários precisam entender que a solução dos seus problemas financeiros não passa pela retirada dos direitos dos trabalhadores", afirmou o ministro, por meio de sua assessoria.
Segundo Wagner, outros países, como a Argentina, tentaram a fórmula de flexibilização de direitos trabalhistas para baratear o custo da mão-de-obra, mas não conseguiram evitar as demissões nas empresas nem resolver os problemas do mercado de trabalho.
Para o ministro, os empresários deveriam "aproveitar o canal aberto com o governo para ampliar o diálogo e encontrar saídas conjuntas para enfrentar os problemas, os quais o governo está empenhado em resolver".
Segundo ele, o governo Lula estuda medidas, como a ampliação do crédito com juros subsidiados pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), para empresas geradoras de mão-de-obra.

Apelação
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, classificou de "inaceitável" a proposta de empresários do setor metalúrgico de reduzir ou cortar direitos trabalhistas de seus funcionários para evitar demissões.
"Os empresários estão apelando para isso por não suportarem a carga tributária e os juros exorbitantes", afirmou Fausto em nota divulgada pela assessoria de imprensa do TST.
"O problema dos juros altos, que nem o vice-presidente [José Alencar] consegue resolver, não pode recair sobre o lado mais fraco, ou seja, os trabalhadores", disse o ministro.
Ontem, a Folha informou que um grupo da Fiesp ameaça com demissões caso os trabalhadores não aceitem o fim de direitos trabalhistas, como o pagamento do descanso semanal remunerado (domingos e feriados).
Sugerem ainda a redução do adicional noturno de 35% para 20%, a revisão dos acordos para repor a inflação e o parcelamento do pagamento das férias.
Para o presidente do TST, os empresários, preocupados em reduzir seus custos, deveriam reivindicar do governo a diminuição das taxas de juros e mudanças no sistema tributário, em vez de pensar na possibilidade de cortar direitos trabalhistas.

Salário pode ser cortado
A Constituição Federal permite que o salário dos trabalhadores seja reduzido pelo não-pagamento do descanso semanal remunerado ou da suspensão do contrato de trabalho.
Segundo o advogado Octavio Bueno Magano, professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo, o artigo 7º, inciso VI, da Constituição, permite a redução desde que prevista em convenção ou acordo coletivo.
"É melhor ocorrer isso [a redução salarial] do que a demissão do trabalhador. Se não fizer isso, pode ser que uma empresa não tenha outra alternativa a não ser demitir", diz Magano.
O descanso semanal remunerado está previsto na legislação trabalhista brasileira há 54 anos, criado por meio da lei nº 605, de 1949. Ele é pago aos trabalhadores horistas.
A possibilidade de suspensão do contrato de trabalho está prevista na medida provisória nº 1.779, segundo o advogado João José Sady, especialista em legislação do trabalho.
O prazo de suspensão é de dois a cinco meses, para que o empregado participe de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela empresa durante esse mesmo período. Nesse caso também é preciso que haja acordo entre a empresa e o sindicato da categoria.


Colaborou a Sucursal de Brasília


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