São Paulo, segunda-feira, 14 de julho de 2008

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Depósitos judiciais "engordam" superávit

Governo quer contabilizar tais recursos na economia do setor público; impacto chega a R$ 4 bilhões

Lula Marques - 13.fev.08/Folha Imagem
Nelson Machado, ministro interino da Fazenda, em Brasília

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo quer engordar em ao menos R$ 4 bilhões o superávit primário com recursos de depósitos judiciais que serão transferidos da CEF (Caixa Econômica Federal) para a conta do Tesouro. A proposta está incluída na medida provisória que muda as regras de cobrança da dívida da União.
Para autorizar a transferência desses recursos, o Ministério da Fazenda quer alterar a lei que trata dos depósitos judiciais. O objetivo é permitir o repasse do dinheiro depositado antes de 1998 pelas empresas que suspenderam ações de cobranças de tributos.
Além disso, a partir da medida provisória, o governo também passará a contabilizar como receita os depósitos judiciais que tratam de dívidas não-tributárias, como o caso de devedores da dívida agrícola, de multas eleitorais e penais e taxas de ocupação, entre outros.
O ministro interino da Fazenda, Nelson Machado, reconhece que a proposta terá impacto direto no superávit do governo, mas nega que esse seja o principal motivo. "Essa medida faz parte de um projeto de mudança profundo na cobrança das dívidas da União. O que pretendemos é ter uma gestão mais efetiva desses créditos, até porque o valor é muito baixo em relação ao superávit total do governo", disse o ministro.
Na prática, se o governo transferir R$ 4 bilhões para a conta do Tesouro Nacional, isso significará um aumento de receita e, obviamente, reduzirá a necessidade de cortes de gastos num momento em que o governo se comprometeu em elevar sua economia para pagamento de juros da dívida pública em R$ 14,2 bilhões esse ano.
O governo federal já contabiliza os depósitos judiciais como receita desde 1998. Essa foi uma das medidas que fizeram parte do programa de ajuste fiscal para enfrentar a crise da Rússia, quando o país estava sofrendo um ataque especulativo e teve que recorrer ao FMI (Fundo Monetário Internacional) para honrar sua dívida.
Desde então, já entraram no caixa quase R$ 50 bilhões. O governo argumenta que esse dinheiro pode ser contabilizado como receita porque a média de devoluções equivale a cerca de 10% do que é arrecadado anualmente em depósitos judiciais.
Ou seja, mesmo correndo o risco de perder ações e ser obrigado a devolver o dinheiro que contabilizou como receita, os valores que voltam aos contribuintes são considerados baixos. No ano passado, por exemplo, o governo contabilizou R$ 10 bilhões em receitas de depósitos judiciais.
O economista Amir Kahir considera essa operação uma espécie de antecipação de receita, em que o governo se credita de recursos que ainda não entraram de fato no caixa. "Por princípio, sou contra. O Estado tem que viver com o que tem, e não com o que ainda vai receber", afirma Kahir.
De acordo com estimativas da Fazenda, os R$ 4 bilhões que poderão ser transferidos ao caixa do governo se referem a depósitos judiciais anteriores a 1998 que tratam de questões tributárias. Não há cálculos sobre o quanto o Tesouro Nacional pode ganhar com depósitos judiciais referentes a dívidas não-tributárias.
Segundo Machado, o repasse desses recursos não será obrigatório nem imediato. A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), responsável pela cobrança das dívidas com a União, fará análise dos processos cujos depósitos judiciais ainda estão na CEF e só então decidirá quais deverão migrar para a conta do Tesouro.
(LP)



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