|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Depósitos judiciais "engordam" superávit
Governo quer contabilizar tais recursos na economia do setor público; impacto chega a R$ 4 bilhões
Lula Marques - 13.fev.08/Folha Imagem
![](../images/b1407200801.jpg) |
|
Nelson Machado, ministro interino da Fazenda, em Brasília
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo quer engordar em
ao menos R$ 4 bilhões o superávit primário com recursos de
depósitos judiciais que serão
transferidos da CEF (Caixa
Econômica Federal) para a
conta do Tesouro. A proposta
está incluída na medida provisória que muda as regras de cobrança da dívida da União.
Para autorizar a transferência desses recursos, o Ministério da Fazenda quer alterar a lei
que trata dos depósitos judiciais. O objetivo é permitir o repasse do dinheiro depositado
antes de 1998 pelas empresas
que suspenderam ações de cobranças de tributos.
Além disso, a partir da medida provisória, o governo também passará a contabilizar como receita os depósitos judiciais que tratam de dívidas não-tributárias, como o caso de devedores da dívida agrícola, de
multas eleitorais e penais e taxas de ocupação, entre outros.
O ministro interino da Fazenda, Nelson Machado, reconhece que a proposta terá impacto direto no superávit do governo, mas nega que esse seja o
principal motivo. "Essa medida
faz parte de um projeto de mudança profundo na cobrança
das dívidas da União. O que
pretendemos é ter uma gestão
mais efetiva desses créditos, até
porque o valor é muito baixo
em relação ao superávit total do
governo", disse o ministro.
Na prática, se o governo
transferir R$ 4 bilhões para a
conta do Tesouro Nacional, isso significará um aumento de
receita e, obviamente, reduzirá
a necessidade de cortes de gastos num momento em que o governo se comprometeu em elevar sua economia para pagamento de juros da dívida pública em R$ 14,2 bilhões esse ano.
O governo federal já contabiliza os depósitos judiciais como
receita desde 1998. Essa foi
uma das medidas que fizeram
parte do programa de ajuste fiscal para enfrentar a crise da
Rússia, quando o país estava sofrendo um ataque especulativo
e teve que recorrer ao FMI
(Fundo Monetário Internacional) para honrar sua dívida.
Desde então, já entraram no
caixa quase R$ 50 bilhões. O governo argumenta que esse dinheiro pode ser contabilizado
como receita porque a média de
devoluções equivale a cerca de
10% do que é arrecadado anualmente em depósitos judiciais.
Ou seja, mesmo correndo o
risco de perder ações e ser obrigado a devolver o dinheiro que
contabilizou como receita, os
valores que voltam aos contribuintes são considerados baixos. No ano passado, por exemplo, o governo contabilizou R$
10 bilhões em receitas de depósitos judiciais.
O economista Amir Kahir
considera essa operação uma
espécie de antecipação de receita, em que o governo se credita de recursos que ainda não
entraram de fato no caixa. "Por
princípio, sou contra. O Estado
tem que viver com o que tem, e
não com o que ainda vai receber", afirma Kahir.
De acordo com estimativas
da Fazenda, os R$ 4 bilhões que
poderão ser transferidos ao caixa do governo se referem a depósitos judiciais anteriores a
1998 que tratam de questões
tributárias. Não há cálculos sobre o quanto o Tesouro Nacional pode ganhar com depósitos
judiciais referentes a dívidas
não-tributárias.
Segundo Machado, o repasse
desses recursos não será obrigatório nem imediato. A PGFN
(Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), responsável pela
cobrança das dívidas com a
União, fará análise dos processos cujos depósitos judiciais
ainda estão na CEF e só então
decidirá quais deverão migrar
para a conta do Tesouro.
(LP)
Texto Anterior: Débito menor pode ter perdão periódico Próximo Texto: Frase Índice
|