São Paulo, segunda-feira, 14 de julho de 2008

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Débito menor pode ter perdão periódico

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo poderá dar perdões periódicos às dívidas de menor valor que estiverem sendo cobradas judicialmente. A decisão será baseada numa recomendação do ministro da Fazenda e dependerá de decreto assinado pelo presidente da República.
Essa medida faz parte das mudanças que o Ministério da Fazenda propõe para melhorar a cobrança das dívidas da União. As alterações estarão em quatro projetos de lei e uma medida provisória.
A MP já garantirá perdão ao estoque das dívidas vencidas até 2002 e cujo valor atualizado seja inferior a R$ 10 mil. O benefício valerá não só para os débitos que estão sendo discutidos na Justiça. Incluirá também, os devedores da Receita Federal e do INSS. O governo estima que isso custe R$ 3,6 bilhões.
A idéia é que anualmente a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) faça um relatório ao ministro da Fazenda sobre a qualidade dos créditos judiciais a receber. Isso não incluirá, portanto, disputas que ainda estejam na fase administrativa.
Nos casos em que considerar que a cobrança custará mais que a dívida em si, a PGFN poderá recomendar o perdão das dívidas. Caberá ao ministro da Fazenda levar o assunto ao presidente da República, que autorizará ou não a eliminação das dívidas.
O ministro interino da Fazenda, Nelson Machado, justifica a medida com base na economia que o governo fará, uma vez que o critério para o perdão será o custo elevado de receber o dinheiro.
Entre as mudanças em estudo há também a concessão de descontos para dívidas de toda natureza vencidas até 2005 e que sejam inferiores a R$ 10 mil, além da transferência a bancos federais da cobrança do fluxo de débitos de baixo valor.
Além dos descontos, o governo pretende mudar os critérios de parcelamento e renegociação de dívidas. Hoje, cada um dos órgãos federais tem critérios específicos. A Receita, por exemplo, não exige garantias nos parcelamentos, trata individualmente o débito relativo a cada tributo e proíbe reparcelamentos. A partir da MP em estudo, será possível parcelar dívidas acima de R$ 100 mil, administrativas ou judiciais, com a oferta de garantias (não foram definidas).
As renegociações também passarão a ser feitas de acordo com a dívida consolidada de cada contribuinte.


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