|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Crédito consignado para a habitação terá limites
No caso de demissão ou troca de emprego, banco reterá no máximo 30% da indenização
Bancos estão livres para oferecer esse tipo de crédito, mas empresas poderão negociar condições melhores para empregados
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os bancos poderão usar até
30% do dinheiro que o trabalhador receber se ele se desligar
da empresa para quitar, total
ou parcialmente, um contrato
de financiamento habitacional
feito com desconto direto na
folha de pagamento.
Depois de dizer que toda a
verba rescisória poderia ser
usada para honrar o compromisso assumido com a instituição financeira, o secretário de
Política Econômica do Ministério da Fazenda, Júlio Sérgio
Gomes de Almeida, disse ontem que haverá limitação.
O percentual exato desses recursos que poderá ser usado
deverá ser fixado no contrato,
na hora em que o mutuário tomar o empréstimo. Como essa
é uma das poucas restrições estabelecidas na regulamentação,
o trabalhador deverá analisar
com cuidado os termos do documento para evitar surpresas.
O contrato poderá, por
exemplo, estabelecer que as regras iniciais serão reavaliadas
no caso de perda do vínculo
com a empresa ou ainda que
elas valerão por apenas dois
anos ou qualquer outro período
de tempo. Isso inclui mudança
na taxa de juros e no prazo do
financiamento.
Convênio com empresas
Os bancos estão liberados para oferecer livremente empréstimos habitacionais com desconto em folha. No entanto, o
secretário argumenta que, no
início, o mais provável é que essa linha de financiamento seja
disponibilizada por meio de
convênios com as empresas.
Nesses casos, os empregadores também poderão negociar
condições mais vantajosas para
os seus empregados. Assim, seria possível estabelecer no contrato que, se o trabalhador for
demitido ou trocar de emprego,
as regras em vigor valerão por
mais tempo ou simplesmente
que elas poderão mudar a partir dessa data.
O trabalhador também deverá ficar atento ao percentual de
comprometimento da renda
com a prestação.
Pela regra estabelecida pelo
governo, cada parcela do empréstimo não poderá ultrapassar 30% da renda. No entanto,
isso vale na hora da contratação
do empréstimo. No caso de troca de emprego por outro com
rendimento mais baixo, ele poderá ter que comprometer uma
parcela maior do seu salário.
A escolha da forma de correção das prestações será uma
prerrogativa dos bancos. Com a
mudança anunciada nesta semana pelo governo, além da
correção prevista na lei atual,
que considera a variação da TR
(Taxa Referencial) mais juros
de 12% ao ano, esses empréstimos poderão ser concedidos só
com juros de 12% ao ano ou ainda com um custo fixo equivalente a 12% ao ano mais uma
média da TR que será regulamentada no final deste mês pelo governo.
"A oferta será dos bancos,
que estabelecerão as condições
para tomar os empréstimos",
explicou Almeida. "Hoje, os
bancos já operam mais de uma
modalidade além do papai e
mamãe", completou, referindo-se à correção pela TR mais
12% ao ano. Até então, essa era
a única forma de correção possível nos empréstimos feitos no
âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
Forma de correção
Segundo o secretário, a idéia
é que, no futuro, o trabalhador
possa exigir do banco a forma
de correção que deseja para o
seu financiamento habitacional, assim como se as prestações serão abatidas diretamente do salário dele ou não. Isso
deverá, na avaliação dele, ser
resultado da concorrência.
Ele defendeu ainda que, com
as mudanças, será possível aumentar dos atuais 3% da produção nacional (PIB) para algo
próximo a 7% do PIB o volume
de crédito habitacional. "A gente quer reviver, com um outro
modelo, o boom imobiliário
que já tivemos no passado",
lembrou Almeida, citando a década de 70. " Aplicar em habitação era algo malvisto [pelos
bancos]. Agora, mudou", disse.
Texto Anterior: Tecnologia: Governo quer distribuir canais Próximo Texto: Médica do INSS é assassinada em Minas Índice
|