São Paulo, quinta-feira, 14 de setembro de 2006

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Crédito consignado para a habitação terá limites

No caso de demissão ou troca de emprego, banco reterá no máximo 30% da indenização

Bancos estão livres para oferecer esse tipo de crédito, mas empresas poderão negociar condições melhores para empregados

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os bancos poderão usar até 30% do dinheiro que o trabalhador receber se ele se desligar da empresa para quitar, total ou parcialmente, um contrato de financiamento habitacional feito com desconto direto na folha de pagamento.
Depois de dizer que toda a verba rescisória poderia ser usada para honrar o compromisso assumido com a instituição financeira, o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, disse ontem que haverá limitação.
O percentual exato desses recursos que poderá ser usado deverá ser fixado no contrato, na hora em que o mutuário tomar o empréstimo. Como essa é uma das poucas restrições estabelecidas na regulamentação, o trabalhador deverá analisar com cuidado os termos do documento para evitar surpresas.
O contrato poderá, por exemplo, estabelecer que as regras iniciais serão reavaliadas no caso de perda do vínculo com a empresa ou ainda que elas valerão por apenas dois anos ou qualquer outro período de tempo. Isso inclui mudança na taxa de juros e no prazo do financiamento.

Convênio com empresas
Os bancos estão liberados para oferecer livremente empréstimos habitacionais com desconto em folha. No entanto, o secretário argumenta que, no início, o mais provável é que essa linha de financiamento seja disponibilizada por meio de convênios com as empresas.
Nesses casos, os empregadores também poderão negociar condições mais vantajosas para os seus empregados. Assim, seria possível estabelecer no contrato que, se o trabalhador for demitido ou trocar de emprego, as regras em vigor valerão por mais tempo ou simplesmente que elas poderão mudar a partir dessa data.
O trabalhador também deverá ficar atento ao percentual de comprometimento da renda com a prestação.
Pela regra estabelecida pelo governo, cada parcela do empréstimo não poderá ultrapassar 30% da renda. No entanto, isso vale na hora da contratação do empréstimo. No caso de troca de emprego por outro com rendimento mais baixo, ele poderá ter que comprometer uma parcela maior do seu salário.
A escolha da forma de correção das prestações será uma prerrogativa dos bancos. Com a mudança anunciada nesta semana pelo governo, além da correção prevista na lei atual, que considera a variação da TR (Taxa Referencial) mais juros de 12% ao ano, esses empréstimos poderão ser concedidos só com juros de 12% ao ano ou ainda com um custo fixo equivalente a 12% ao ano mais uma média da TR que será regulamentada no final deste mês pelo governo.
"A oferta será dos bancos, que estabelecerão as condições para tomar os empréstimos", explicou Almeida. "Hoje, os bancos já operam mais de uma modalidade além do papai e mamãe", completou, referindo-se à correção pela TR mais 12% ao ano. Até então, essa era a única forma de correção possível nos empréstimos feitos no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

Forma de correção
Segundo o secretário, a idéia é que, no futuro, o trabalhador possa exigir do banco a forma de correção que deseja para o seu financiamento habitacional, assim como se as prestações serão abatidas diretamente do salário dele ou não. Isso deverá, na avaliação dele, ser resultado da concorrência.
Ele defendeu ainda que, com as mudanças, será possível aumentar dos atuais 3% da produção nacional (PIB) para algo próximo a 7% do PIB o volume de crédito habitacional. "A gente quer reviver, com um outro modelo, o boom imobiliário que já tivemos no passado", lembrou Almeida, citando a década de 70. " Aplicar em habitação era algo malvisto [pelos bancos]. Agora, mudou", disse.


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