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São Paulo, terça-feira, 14 de outubro de 2003

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LUÍS NASSIF

O PPP e o investimento público

A ser anunciado hoje, o projeto de Parceria Público-Privada é a maior aposta do governo Lula na volta dos investimentos em infra-estrutura. Não se trata mais do velho modelo que vigorou até os anos 80, do Estado investidor. Nem do modelo de privatização dos anos 90, em que só se licitavam investimentos economicamente interessantes -como foi o caso das concessões rodoviárias e privatização.
No caso do PPP, o Estado define o planejamento e as obras consideradas essenciais. Se não forem economicamente viáveis, o Estado aportará os recursos orçamentários necessários para viabilizar a obra, mas trabalho e operação correrão por conta do setor privado.
Hoje, às 15h, o ministro do Planejamento, Guido Mantega, deverá divulgar o anteprojeto, que deverá ser remetido ao Congresso para discussão.
São seis páginas, quatro capítulos, 14 artigos com definições gerais sobre essa nova modalidade de contrato -lançado na Inglaterra no governo Thatcher.
Há toda uma discussão jurídica e técnica a ser aprofundada, com a divulgação do projeto. Em uma primeira leitura, alguns pontos chamam a atenção:
1) os PPP terão enorme abrangência, podendo ser utilizados desde a construção de uma hidrelétrica até um contrato de manutenção de hospital ou presídio. Nesse caso, trata de resguardar o que são funções de Estado;
2) a lei será aplicável a todos os entes públicos, desde União, Estados e municípios a fundações e entidades do gênero;
3) as formas de remuneração do contratado poderão ser pagamento em dinheiro, cessão de créditos não-tributários, outorga de direitos ou de bens públicos;
4) se tentará minimizar o risco político por meio de dois mecanismos: conferir prioridade ao pagamento dos PPP no Orçamento e criação de um fundo garantidor de compromissos. O fundo poderá ser constituído ou por bens ou recebíveis da União ou por meio de recursos de instituições internacionais. Nesse caso, os entes públicos passarão a dever para essas instituições, o que aumentará a garantia de recebimento;
5) será constituída uma agência a fim de analisar os contratos de PPP, para impedir que o instrumento seja utilizado para burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal;
6) as obras continuarão submetidas à Lei das Licitações e aos Tribunais de Contas;
7) haverá grande flexibilidade na figura jurídica do contratado, que poderá ser uma sociedade com propósito específico, podendo subcontratar. O anteprojeto prevê também o leilão na licitação. Ou seja, um edital prever a possibilidade de os licitantes pré-qualificados apresentarem novas e sucessivas propostas técnicas e econômicas, até a proclamação do vencedor. Aparentemente, essa possibilidade poderá reduzir o jogo de informações das licitações.
Como os caminhos das licitações são muitas vezes insondáveis, há que esperar a discussão técnica agora para avaliar e corrigir eventuais falhas da proposta. De qualquer modo, a modalidade do PPP -que Estados como Minas Gerais e São Paulo já adotaram- abre uma nova possibilidade na área de investimentos públicos.
E-mail -
Luisnassif@uol.com.br


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