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LUÍS NASSIF
O PPP e o investimento público
A ser anunciado hoje, o projeto de Parceria Público-Privada é a maior aposta do governo Lula na volta dos investimentos em infra-estrutura. Não
se trata mais do velho modelo
que vigorou até os anos 80, do
Estado investidor. Nem do modelo de privatização dos anos
90, em que só se licitavam investimentos economicamente interessantes -como foi o caso das
concessões rodoviárias e privatização.
No caso do PPP, o Estado define o planejamento e as obras
consideradas essenciais. Se não
forem economicamente viáveis,
o Estado aportará os recursos
orçamentários necessários para
viabilizar a obra, mas trabalho
e operação correrão por conta
do setor privado.
Hoje, às 15h, o ministro do
Planejamento, Guido Mantega,
deverá divulgar o anteprojeto,
que deverá ser remetido ao Congresso para discussão.
São seis páginas, quatro capítulos, 14 artigos com definições
gerais sobre essa nova modalidade de contrato -lançado na
Inglaterra no governo Thatcher.
Há toda uma discussão jurídica e técnica a ser aprofundada,
com a divulgação do projeto.
Em uma primeira leitura, alguns pontos chamam a atenção:
1) os PPP terão enorme abrangência, podendo ser utilizados
desde a construção de uma hidrelétrica até um contrato de
manutenção de hospital ou presídio. Nesse caso, trata de resguardar o que são funções de Estado;
2) a lei será aplicável a todos
os entes públicos, desde União,
Estados e municípios a fundações e entidades do gênero;
3) as formas de remuneração
do contratado poderão ser pagamento em dinheiro, cessão de
créditos não-tributários, outorga de direitos ou de bens públicos;
4) se tentará minimizar o risco
político por meio de dois mecanismos: conferir prioridade ao
pagamento dos PPP no Orçamento e criação de um fundo
garantidor de compromissos. O
fundo poderá ser constituído ou
por bens ou recebíveis da União
ou por meio de recursos de instituições internacionais. Nesse caso, os entes públicos passarão a
dever para essas instituições, o
que aumentará a garantia de
recebimento;
5) será constituída uma agência a fim de analisar os contratos de PPP, para impedir que o
instrumento seja utilizado para
burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal;
6) as obras continuarão submetidas à Lei das Licitações e
aos Tribunais de Contas;
7) haverá grande flexibilidade
na figura jurídica do contratado, que poderá ser uma sociedade com propósito específico, podendo subcontratar. O anteprojeto prevê também o leilão na licitação. Ou seja, um edital prever a possibilidade de os licitantes pré-qualificados apresentarem novas e sucessivas propostas técnicas e econômicas, até a
proclamação do vencedor. Aparentemente, essa possibilidade
poderá reduzir o jogo de informações das licitações.
Como os caminhos das licitações são muitas vezes insondáveis, há que esperar a discussão
técnica agora para avaliar e corrigir eventuais falhas da proposta. De qualquer modo, a modalidade do PPP -que Estados
como Minas Gerais e São Paulo
já adotaram- abre uma nova
possibilidade na área de investimentos públicos.
E-mail -
Luisnassif@uol.com.br
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