São Paulo, quinta-feira, 14 de outubro de 2004

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CONSUMO

Legislação sancionada por Lula é vista como retrocesso por órgão de defesa do consumidor; vitrina tem de exibir preços

Lei libera supermercado de etiquetar produto

DA REPORTAGEM LOCAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem lei que trata das regras de afixação de preços de produtos. Em seu ponto mais discutível, ela exime os supermercados de colocar etiquetas nas mercadorias expostas em suas prateleiras.
Representantes dos consumidores reclamam: dizem ser difícil para os clientes checarem diferenças entre o preço da prateleira e o registrado pelos leitores ópticos no caixa. A cada 100 reclamações contra supermercados no Procon paulista, 30 são relativas a problemas com preços.
"A lei é um retrocesso. A não ser que o consumidor anote todos os preços, é difícil achar divergências entre os valores exibidos na prateleira e os registrados na hora de pagar", diz Marcos Diegues, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Além de eximir os supermercados de etiquetar as mercadorias, a nova lei determina que se houver divergência de preços, o cliente paga o menor valor. Produtos expostos em vitrinas também devem ser acompanhados dos preços à vista, de forma legível.
Na interpretação do Idec, a lei contraria o CDC (Código de Defesa do Consumidor), que determina que, entre os direitos do consumidor, está a informação adequada, clara e ostensiva sobre preço.
Os comerciantes rebatem as críticas argumentando que o sistema de etiquetagem também está sujeito a falhas. A leitura do código de barras, dizem, faz parte de um processo de modernização que beneficia os consumidores. "Etiquetar tudo tem um custo extra que seria repassado para o consumidor", afirma o economista Marceo Solimeo, da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).
Sérgio Giannella, diretor de fiscalização do Procon-SP, diz que a legislação cria um padrão nacional para as normas. No caso de São Paulo -e de outros 15 Estados- já existe legislação própria, mas, nos demais Estados, os estabelecimentos não podiam usar apenas o código de barras.
Segundo Giannella, o órgão estadual não vê choque entre o CDC e a lei sancionada ontem. O que não significa que não ocorram irregularidades. No Procon de São Paulo, por exemplo, dos 30% das reclamações relativas a preços, metade são de supostas diferenças entre o preço no caixa e o exposto nas prateleiras. "Os consumidores devem denunciar as infrações", afirma Giannella.
A lei sancionada ontem determina que as lojas disponibilizem leitores ópticos para que os clientes chequem os preços -mas o governo ainda precisa regulamentar o número de leitores a serem instalados por loja.
A polêmica das etiquetas teve seu ápice em 1998, quando o então ministro da Justiça, Renan Calheiros, determinou que os supermercados afixassem etiquetas mesmo quando utilizassem sistemas de código de barras.
No ano seguinte, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os supermercados estavam obrigados a pôr etiquetas em todas as embalagens expostas - a decisão foi baseada na avaliação de que o Brasil era um país com muitos analfabetos e que os direitos desses consumidores precisariam ser assegurados.
O governo vetou artigo que definia multas por descumprimento da lei por considerá-las baixas (de R$ 50 a R$ 250 por infração). Segundo o Ministério da Justiça, que citou decisão que impôs multa diária de R$ 100 mil a supermercado por problemas na afixação de preços, o valor era tão baixo que poderia incentivar infrações.


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