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CONSUMO
Legislação sancionada por Lula é vista como retrocesso por órgão de defesa do consumidor; vitrina tem de exibir preços
Lei libera supermercado de etiquetar produto
DA REPORTAGEM LOCAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva sancionou ontem lei que trata das regras de afixação de preços
de produtos. Em seu ponto mais
discutível, ela exime os supermercados de colocar etiquetas nas
mercadorias expostas em suas
prateleiras.
Representantes dos consumidores reclamam: dizem ser difícil
para os clientes checarem diferenças entre o preço da prateleira e o
registrado pelos leitores ópticos
no caixa. A cada 100 reclamações
contra supermercados no Procon
paulista, 30 são relativas a problemas com preços.
"A lei é um retrocesso. A não ser
que o consumidor anote todos os
preços, é difícil achar divergências
entre os valores exibidos na prateleira e os registrados na hora de
pagar", diz Marcos Diegues, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Além de eximir os supermercados de etiquetar as mercadorias, a
nova lei determina que se houver
divergência de preços, o cliente
paga o menor valor. Produtos expostos em vitrinas também devem ser acompanhados dos preços à vista, de forma legível.
Na interpretação do Idec, a lei
contraria o CDC (Código de Defesa do Consumidor), que determina que, entre os direitos do consumidor, está a informação adequada, clara e ostensiva sobre preço.
Os comerciantes rebatem as críticas argumentando que o sistema de etiquetagem também está
sujeito a falhas. A leitura do código de barras, dizem, faz parte de
um processo de modernização
que beneficia os consumidores.
"Etiquetar tudo tem um custo extra que seria repassado para o
consumidor", afirma o economista Marceo Solimeo, da ACSP
(Associação Comercial de São
Paulo).
Sérgio Giannella, diretor de fiscalização do Procon-SP, diz que a
legislação cria um padrão nacional para as normas. No caso de
São Paulo -e de outros 15 Estados- já existe legislação própria,
mas, nos demais Estados, os estabelecimentos não podiam usar
apenas o código de barras.
Segundo Giannella, o órgão estadual não vê choque entre o CDC
e a lei sancionada ontem. O que
não significa que não ocorram irregularidades. No Procon de São
Paulo, por exemplo, dos 30% das
reclamações relativas a preços,
metade são de supostas diferenças entre o preço no caixa e o exposto nas prateleiras. "Os consumidores devem denunciar as infrações", afirma Giannella.
A lei sancionada ontem determina que as lojas disponibilizem
leitores ópticos para que os clientes chequem os preços -mas o
governo ainda precisa regulamentar o número de leitores a serem instalados por loja.
A polêmica das etiquetas teve
seu ápice em 1998, quando o então ministro da Justiça, Renan Calheiros, determinou que os supermercados afixassem etiquetas
mesmo quando utilizassem sistemas de código de barras.
No ano seguinte, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu
que os supermercados estavam
obrigados a pôr etiquetas em todas as embalagens expostas - a
decisão foi baseada na avaliação
de que o Brasil era um país com
muitos analfabetos e que os direitos desses consumidores precisariam ser assegurados.
O governo vetou artigo que definia multas por descumprimento
da lei por considerá-las baixas (de
R$ 50 a R$ 250 por infração). Segundo o Ministério da Justiça, que
citou decisão que impôs multa
diária de R$ 100 mil a supermercado por problemas na afixação
de preços, o valor era tão baixo
que poderia incentivar infrações.
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