UOL


São Paulo, domingo, 14 de dezembro de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

IMPOSTOS

Empresas podem pagar dívida até 31 de julho sem multa e com metade dos juros; quem quiser pode parcelar em 36 meses

Anistia a débitos do ICMS/SP termina dia 22

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Termina no dia 22 deste mês o prazo para que as empresas paulistas com débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de fatos geradores até 31 de julho deste ano possam pagá-los sem multa e com apenas metade dos juros.
A anistia foi dada pelo decreto nš 48.237, assinado pelo governador Geraldo Alckmin em 13 de novembro. Para tanto, a dívida até 31 de julho precisa ser paga de uma só vez até dia 22 deste mês.
O pagamento não precisa ser autorizado pela Secretaria da Fazenda. Por iniciativa própria, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do débito por meio da guia de recolhimento Gare-ICMS.
O decreto dá ao contribuinte que não puder pagar a dívida de uma só vez a possibilidade de quitá-la em até 36 meses, mantidos os juros e as multas. Nesse caso, o contribuinte precisa cumprir dois prazos: o pedido de parcelamento deve ser protocolado até amanhã e a primeira parcela tem de ser paga também até o dia 22 deste mês.
Segundo o decreto, não podem ser parcelados os débitos que estavam com parcelamento em curso em 17 de outubro; os decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou à industrialização; os decorrentes de operação submetida ao regime de substituição tributária, em relação ao imposto retido; e os de contribuintes inscritos no regime de empresa de pequeno porte.
O acordo de parcelamento será rompido, com o prosseguimento da cobrança do saldo devedor, se não houver o pagamento integral de uma das parcelas e se houver atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer das parcelas.
Se uma das parcelas for paga com atraso de até 30 dias, seu valor deverá ser acrescido de montante correspondente a duas vezes a taxa de acréscimo financeiro.
O decreto também cancela os débitos do ICMS até 31 de julho, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos valores, atualizados em 17 de outubro deste ano, forem de até R$ 300.
Os débitos de punições pelo descumprimento de obrigações acessórias relativas ao ICM e ao ICMS, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de julho, poderão ter redução de 70% do valor atualizado desde que pagos de uma só vez até 22 deste mês.
O decreto não permite que seja restituída ou compensada importância já recolhida, nem autoriza o levantamento de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado (aquela que não permite mais nenhum tipo de recurso) a favor do Estado.


Texto Anterior: Comércio exterior: OMC adia para 2004 negociação de Doha
Próximo Texto: Site da Fazenda calcula o valor total da dívida
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.