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Desconto de até 97% a débitos tem aprovação
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Senado aprovou ontem,
em votação simbólica -sem
identificação nominal no
painel eletrônico ou verificação de quórum, procedimento adotado quando há consenso- proposta que amplia
os descontos dados a empresas em débito com a Receita
Federal. Em alguns casos, o
abatimento pode chegar a
mais de 90% para os contribuintes inscritos em programas de parcelamento de dívidas tributárias.
Quando foi aprovada na
Câmara, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid,
fez fortes críticas à emenda
incluída na medida provisória nš 321, que, segundo ele,
"beira a imoralidade" e é um
"desrespeito com o contribuinte que paga seus tributos em dia". Rachid disse ainda que, se aprovada no Senado, recomendaria ao presidente Lula o veto à medida.
Após a votação de ontem, o
líder do governo no Senado,
Romero Jucá (PMDB-RR),
disse que o veto presidencial
à medida ainda não está decidido e vai ser estudado.
Originalmente, a medida
provisória nš 321 tratava de
mudanças nas regras do financiamento habitacional,
retirando a obrigatoriedade
do uso da TR (Taxa Referencial) nos empréstimos feitos
com recursos do Sistema Financeiro da Habitação.
Devido a um forte lobby
empresarial, essa MP recebeu, na Câmara, uma emenda do deputado Luiz Sérgio
(PT-RJ) mudando as regras
para os contribuintes inscritos no Refis (Programa de
Recuperação Fiscal, criado
em 2000) e no Paes (Parcelamento Especial, de 2003).
Em outubro, o senador
Edison Lobão (PFL-MA) já
havia incluído a mesma
emenda em outra medida
provisória, mas ela acabou
não sendo aprovada. Lobão
foi o relator da MP na sua
tramitação no Senado.
Desconto de até 97%
O desconto aprovado ontem funciona da seguinte
maneira: num primeiro momento, o valor da dívida é
corrigido pela TJLP (Taxa de
Juros de Longo Prazo), hoje
em 6,85% ao ano, por um
prazo de 35 anos. Depois, o
montante encontrado é trazido a valor presente e aplicando-se a taxa Selic, que está em 13,25% ao ano.
Dessa forma, o contribuinte pagaria, à vista, o valor encontrado depois desses cálculos, com um desconto que,
segundo a Receita, pode chegar a 97%.
Cerca de 260 mil empresas
estão inscritas no Paes, que
dá um prazo de até 180 meses para o pagamento das dívidas em atraso.
No caso do Refis não há
prazo definido: as empresas
pagam seus débitos em parcelas que equivalem a uma
porcentagem de seu faturamento.
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