São Paulo, quinta-feira, 14 de dezembro de 2006

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Desconto de até 97% a débitos tem aprovação

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem, em votação simbólica -sem identificação nominal no painel eletrônico ou verificação de quórum, procedimento adotado quando há consenso- proposta que amplia os descontos dados a empresas em débito com a Receita Federal. Em alguns casos, o abatimento pode chegar a mais de 90% para os contribuintes inscritos em programas de parcelamento de dívidas tributárias.
Quando foi aprovada na Câmara, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, fez fortes críticas à emenda incluída na medida provisória nš 321, que, segundo ele, "beira a imoralidade" e é um "desrespeito com o contribuinte que paga seus tributos em dia". Rachid disse ainda que, se aprovada no Senado, recomendaria ao presidente Lula o veto à medida.
Após a votação de ontem, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o veto presidencial à medida ainda não está decidido e vai ser estudado.
Originalmente, a medida provisória nš 321 tratava de mudanças nas regras do financiamento habitacional, retirando a obrigatoriedade do uso da TR (Taxa Referencial) nos empréstimos feitos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação.
Devido a um forte lobby empresarial, essa MP recebeu, na Câmara, uma emenda do deputado Luiz Sérgio (PT-RJ) mudando as regras para os contribuintes inscritos no Refis (Programa de Recuperação Fiscal, criado em 2000) e no Paes (Parcelamento Especial, de 2003).
Em outubro, o senador Edison Lobão (PFL-MA) já havia incluído a mesma emenda em outra medida provisória, mas ela acabou não sendo aprovada. Lobão foi o relator da MP na sua tramitação no Senado.

Desconto de até 97%
O desconto aprovado ontem funciona da seguinte maneira: num primeiro momento, o valor da dívida é corrigido pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), hoje em 6,85% ao ano, por um prazo de 35 anos. Depois, o montante encontrado é trazido a valor presente e aplicando-se a taxa Selic, que está em 13,25% ao ano.
Dessa forma, o contribuinte pagaria, à vista, o valor encontrado depois desses cálculos, com um desconto que, segundo a Receita, pode chegar a 97%.
Cerca de 260 mil empresas estão inscritas no Paes, que dá um prazo de até 180 meses para o pagamento das dívidas em atraso.
No caso do Refis não há prazo definido: as empresas pagam seus débitos em parcelas que equivalem a uma porcentagem de seu faturamento.


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