São Paulo, quarta-feira, 15 de março de 2006 |
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Serviço Folha - IOB Thomson 31 - Tenho mais de 65 anos e recebo aposentadoria do Estado e do INSS. Os dois informes de rendimentos trazem o desconto para maiores de 65 anos. Posso deduzir esses valores de cada uma das aposentadorias? (N.M.F.). R - Não. Apesar de os dois trazerem o desconto, a isenção de R$ 1.164 por mês é aplicada apenas em uma aposentadoria. 32 - Carro comprado em 2003
por R$ 19 mil e vendido em 2005
por R$ 19,9 mil tem ganho de capital? É preciso informar o valor
da CPMF paga no ano? Contribuinte tem patrimônio acima de
R$ 80 mil e ficou desempregado
em 2005. Quais códigos usa para a
ocupação? (S.P.). 33 - Declaro em conjunto com
meu marido. Ele paga meu carnê
do INSS. Ele pode deduzir a contribuição ao INSS que paga para
mim, como facultativa? (T.K.T.). 34 - A Receita acusou a falta de
uma fonte de renda. Como faço a
retificação do IR de 2004? (J.A.). 35 - Sou dependente do plano
de saúde pago por minha mulher
na empresa em que ela trabalha.
Posso declarar o valor pago como
despesa minha? (W.A.). 36 - O valor do ITBI pode ser somado ao valor de compra do imóvel na declaração? (F.R.B.). |
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