São Paulo, quarta-feira, 15 de março de 2006

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Serviço Folha - IOB Thomson

31 - Tenho mais de 65 anos e recebo aposentadoria do Estado e do INSS. Os dois informes de rendimentos trazem o desconto para maiores de 65 anos. Posso deduzir esses valores de cada uma das aposentadorias? (N.M.F.).
R -
Não. Apesar de os dois trazerem o desconto, a isenção de R$ 1.164 por mês é aplicada apenas em uma aposentadoria.

32 - Carro comprado em 2003 por R$ 19 mil e vendido em 2005 por R$ 19,9 mil tem ganho de capital? É preciso informar o valor da CPMF paga no ano? Contribuinte tem patrimônio acima de R$ 80 mil e ficou desempregado em 2005. Quais códigos usa para a ocupação? (S.P.).
R -
Não (para as duas primeiras perguntas). Informe o código 91 em natureza da ocupação e 000 para a ocupação principal.

33 - Declaro em conjunto com meu marido. Ele paga meu carnê do INSS. Ele pode deduzir a contribuição ao INSS que paga para mim, como facultativa? (T.K.T.).
R -
Não, pois a lei não permite.

34 - A Receita acusou a falta de uma fonte de renda. Como faço a retificação do IR de 2004? (J.A.).
R -
Utilize o programa da Receita referente a 2004. Inclua a fonte pagadora que faltou e, se for o caso, o IR retido na fonte.

35 - Sou dependente do plano de saúde pago por minha mulher na empresa em que ela trabalha. Posso declarar o valor pago como despesa minha? (W.A.).
R -
Sim, desde que vocês declarem em conjunto e ela conste como sua dependente. Se as declarações forem separadas, não.

36 - O valor do ITBI pode ser somado ao valor de compra do imóvel na declaração? (F.R.B.).
R -
Sim, desde que pago pelo alienante (vendedor).


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