São Paulo, quinta-feira, 15 de março de 2007

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Dívida recebida será usada para baixar carga tributária

Promessa é do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que levou proposta ao STF

Em 2006, governo recebeu R$ 9 bi em dívidas cobradas judicialmente; procuradoria estima que novo processo poderá triplicar esse valor


DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As dívidas que o governo conseguir receber por causa das mudanças nas regras de cobrança dos devedores da União serão usadas para novas desonerações tributárias, segundo promessa do ministro Guido Mantega (Fazenda).
"Se nós conseguirmos uma arrecadação maior em razão disso [as mudanças na lei], eu me comprometo a utilizar toda essa arrecadação a mais para desoneração tributária", disse o ministro.
Além de prever a negociação direta com os contribuintes, concedendo até descontos no valor devido, o governo federal quer bloquear bens dos devedores sem autorização judicial, parte mais polêmica do projeto e que já enfrenta oposição da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O bloqueio de bens sem participação do Judiciário alcançará também quem tiver dívidas com os Estados. As Secretarias da Fazenda estaduais poderão impedir a negociação de imóveis, bens como barcos e automóveis, e até mesmo impedir o saque de recursos da conta corrente de devedores.
Em busca de apoio, Mantega apresentou as propostas do governo, ontem, à presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Ellen Gracie.
No ano passado, o governo recebeu R$ 9 bilhões em dívidas que estavam em cobrança judicial. O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, responsável pela cobrança da dívida da União, estima que o novo processo de cobrança poderá triplicar esse valor e reduzir em até 75% as ações judiciais caso o impacto desses novos mecanismos de cobrança seja similar ao de países como Portugal e Itália, que têm sistemas similares.
O projeto de lei apresentado ontem permite que contribuintes com dívidas acima de R$ 10 mil negociem seu débito com o governo por meio de câmaras de conciliação que serão criadas com essa finalidade.
O desconto na dívida poderá chegar a 100% das multas pela falta de apresentação de declarações ao fisco, metade das multas pelo não-pagamento do imposto e metade do que é devido de juros.
O percentual a que cada contribuinte terá direito, assim como o prazo de pagamento, dependerá das discussões feitas com o governo. Hoje, um devedor da União não tem como negociar seu débito diretamente com o governo.
Para assegurar o direito de defesa do contribuinte no caso do bloqueio de bens, o governo explica que o devedor será notificado e terá prazo de até 90 dias para pagar, parcelar, apresentar bens em garantia ou mesmo pedir a suspensão da cobrança no Judiciário. Se nada for feito, então a Procuradoria da Fazenda pedirá a penhora dos bens diretamente ao banco onde o devedor tem conta corrente, por exemplo.
O presidente da OAB, Cezar Britto, considera a proposta inconstitucional e injusta pois faz a cobrança da dívida sem a garantia de um processo legal. "É mais um alimento para saciar a fome crônica de arrecadação do governo." (LEANDRA PERES)


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