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Dívida recebida será usada para baixar carga tributária
Promessa é do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que levou proposta ao STF
Em 2006, governo recebeu R$ 9 bi em dívidas cobradas judicialmente; procuradoria estima que novo processo poderá triplicar esse valor
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As dívidas que o governo conseguir receber por causa das
mudanças nas regras de cobrança dos devedores da União
serão usadas para novas desonerações tributárias, segundo
promessa do ministro Guido
Mantega (Fazenda).
"Se nós conseguirmos uma
arrecadação maior em razão
disso [as mudanças na lei], eu
me comprometo a utilizar toda
essa arrecadação a mais para
desoneração tributária", disse
o ministro.
Além de prever a negociação
direta com os contribuintes,
concedendo até descontos no
valor devido, o governo federal
quer bloquear bens dos devedores sem autorização judicial,
parte mais polêmica do projeto
e que já enfrenta oposição da
OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil).
O bloqueio de bens sem participação do Judiciário alcançará também quem tiver dívidas com os Estados. As Secretarias da Fazenda estaduais poderão impedir a negociação de
imóveis, bens como barcos e
automóveis, e até mesmo impedir o saque de recursos da
conta corrente de devedores.
Em busca de apoio, Mantega
apresentou as propostas do governo, ontem, à presidente do
STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Ellen Gracie.
No ano passado, o governo
recebeu R$ 9 bilhões em dívidas que estavam em cobrança
judicial. O procurador-geral da
Fazenda Nacional, Luís Inácio
Adams, responsável pela cobrança da dívida da União, estima que o novo processo de cobrança poderá triplicar esse valor e reduzir em até 75% as
ações judiciais caso o impacto
desses novos mecanismos de
cobrança seja similar ao de países como Portugal e Itália, que
têm sistemas similares.
O projeto de lei apresentado
ontem permite que contribuintes com dívidas acima de R$ 10
mil negociem seu débito com o
governo por meio de câmaras
de conciliação que serão criadas com essa finalidade.
O desconto na dívida poderá
chegar a 100% das multas pela
falta de apresentação de declarações ao fisco, metade das
multas pelo não-pagamento do
imposto e metade do que é devido de juros.
O percentual a que cada contribuinte terá direito, assim como o prazo de pagamento, dependerá das discussões feitas
com o governo. Hoje, um devedor da União não tem como negociar seu débito diretamente
com o governo.
Para assegurar o direito de
defesa do contribuinte no caso
do bloqueio de bens, o governo
explica que o devedor será notificado e terá prazo de até 90
dias para pagar, parcelar, apresentar bens em garantia ou
mesmo pedir a suspensão da
cobrança no Judiciário. Se nada for feito, então a Procuradoria da Fazenda pedirá a penhora dos bens diretamente ao
banco onde o devedor tem conta corrente, por exemplo.
O presidente da OAB, Cezar
Britto, considera a proposta inconstitucional e injusta pois faz
a cobrança da dívida sem a garantia de um processo legal. "É
mais um alimento para saciar a
fome crônica de arrecadação do
governo."
(LEANDRA PERES)
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