São Paulo, quinta-feira, 15 de março de 2007

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Imposto de Renda - Serviço Folha-IOB

Certificado digital permite obter dados pela internet

DA REPORTAGEM LOCAL

O contribuinte que ainda não recebeu o informe de rendimentos de sua empresa pode obtê-lo via internet. O acesso aos dados está disponível só para os que têm certificação digital. O serviço pode ser acessado em www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/entradaCAV.htm. As informações sobre o informe de rendimentos, entretanto, só estarão disponíveis se a fonte pagadora entregou a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) à Receita. Os dados da Dirf são cruzados com as informações prestadas pelo contribuinte na declaração. Caso haja divergência, a Receita retém a declaração na malha fina.

33 - Como declaro doação de imóvel para minha irmã? (E.S.).
R -
Na ficha Bens e Direitos, dê baixa do imóvel na coluna Discriminação e informe nome e CPF da sua irmã. Não preencha a coluna Situação em 2006.

34 - Recebi atrasados do INSS. Paguei advogado e houve retenção na fonte. Como declaro? (C.M.).
R -
Informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular o valor líquido (valor recebido menos IR e pagamento ao advogado) e o imposto retido. Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o valor pago ao advogado (código 19).


Retificação - A linha do formulário simplificado indicada no final da resposta à pergunta 30, publicada na edição de ontem (pág. B4), está incorreta. O correto é "na linha 01 da ficha Demais Rendimentos e Imposto pago do Titular".

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