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OPINIÃO ECONÔMICA
Infocrimes e responsabilidade na Internet
GERALDO FACÓ VIDIGAL
A última revolução dentro da
informática é o acesso gratuito à
rede mundial, praticado por alguns provedores e bancos, que
oferecem esse serviço a sua clientela. A competição entre os provedores de acesso tornou simples e
grátis o acesso à rede, popularizando rapidamente esse revolucionário instrumento de comunicação coletiva.
Pela Internet pode-se comprar,
vender, oferecer toda espécie de
serviço, trocar correspondências,
informações e idéias, tudo em
tempo real e de forma mais barata e rápida do que jamais foi possível, já que os custos de manutenção de um site são muito inferiores aos de uma loja fisicamente
estabelecida. Sem esses custos, é
possível oferecer produtos e serviços a preços inferiores àqueles que
a concorrência tradicional pode
praticar. Por isso mesmo, leis internas e internacionais estão sendo redigidas e adotadas em todos
os países e blocos econômicos do
planeta, dentro de uma lógica comum, para proteção dos indivíduos e da comunidade.
As vantagens evidentes do sistema serão incorporadas aos usos e
costumes da população, em decorrência dos ganhos em qualidade, preço, comodidade e eficiência
que a forma eletrônica de negociações pode oferecer. O temor de
utilização dos cartões de crédito
será superado pelos usuários da
rede: cartões de compra ou de negociação eletrônica já existem,
transferindo o risco para empresas ou profissionais; outros sistemas de pagamento estão sendo
imaginados e criados; sistemas
confiáveis de segurança e de certificação de sites estão à disposição
dos usuários da Internet. O comércio eletrônico é uma realidade. Os usuários, é absolutamente
certo, irão incorporar com rapidez a suas culturas as formas seguras de negócio eletrônico. Além
disso, esse sistema trabalha em
prol da democracia, já que permite a livre troca de idéias e informações entre pessoas distantes,
com acesso à rede, sem possibilidade de censura por parte de governos ou sistemas políticos.
Os novos problemas deverão ser
enfrentados com rapidez. Entidades de defesa do consumidor deverão voltar-se para o controle da
qualidade dos bens e serviços oferecidos por intermédio da rede
eletrônica. Bancos centrais deverão preocupar-se com novos sistemas de financiamento, de troca
eletrônica de moedas e de pagamentos on line, que podem vir a
ameaçar os sistemas existentes de
controle da base monetária.
A lavagem de dinheiro pela Internet necessita ser coibida. Dificulta-se a ação policial pela utilização de cadastros falsos nos registros em provedores, roubo de
senhas ou cibercafés, maneiras
pela qual agem hackers e criminosos. Em casos em que não há
registro do usuário, a polícia busca localizar a linha da qual é feito
o acesso a determinado ponto. Esse tipo de identificação só é possível se o criminoso voltar ao local
do crime, ou seja, se vier a conectar-se novamente, sob certas condições. Exemplo recente ocorreu
quando conhecido empresário
brasileiro foi acusado de ter cometido crime eletrônico, tendo sido localizado apenas porque
acessou novamente seu e-mail
anônimo. Se não o tivesse feito,
nunca teria sido encontrado.
A nova era da intercomunicação traz problema gravíssimo,
ainda não debatido. A Internet é
alvo de nova espécie de bandido,
o infocriminoso, que acredita-se
impune por agir anonimamente.
Chegar a esses criminosos não é
tão difícil como pode parecer, desde que certos fatos estejam sob
controle. A conexão à rede se dá
por meio de um protocolo, denominado IP (Internet Protocol), e
cada provedor tem números próprios, concedendo a seus usuários
números IP subordinados ao seu.
Rastreado o IP do criminoso (o
que é simples), chega-se a seu provedor. Mediante ordem judicial, é
então possível obter o cadastro do
infocriminoso, que pode então ser
detido.
Neste exato momento, provedores gratuitos, ao oferecer seus serviços, deixam à disposição dos
usuários uma senha coletiva e um
único nome de usuário, sendo seu
número telefônico de conhecimento público. E é exatamente aí
que a gravidade da questão se
apresenta. Os provedores de acesso podem parar de guardar registros individuais dos seus usuários,
visto não mais necessitar deles
para cobrar dos usuários. Da
mesma forma, não têm mais interesse econômico em manter registros dos acessos dos usuários. Embora o cadastro obtido de seus
usuários tenha valor econômico e
os provedores gratuitos procurem
mantê-lo atual, a guarda dos registros de acesso dos usuários é,
para eles, cara e inútil. Portanto
cancelam-se rapidamente esses
registros.
Hoje qualquer pessoa pode entrar anonimamente na Internet
com objetivos criminosos, com
mínima chance de identificação,
pois não há mais segurança
quanto à existência de cadastros
de nome ou endereço do usuário e
seus acessos. Instrumentos eficazes de combate ao crime devem
ser criados. Entidades de certificação, autorizadas pelo Estado
na forma do art. 174 da Constituição, devem certificar registros internos de sistemas e assinaturas
eletrônicas em documentos e contratos, de forma a que sejam aceitos pela Justiça, dando maior segurança ao sistema de intercomunicação e contratação eletrônica.
O fato é extremamente grave e
merece regulação imediata, até
por medida provisória, determinando aos provedores de acesso à
Internet que mantenham em seus
sistemas os cadastros individuais
de seus usuários e, durante certo
período, os registros de acesso e
identificadores de chamada nas
linhas de acesso. É necessário exigir dos provedores a manutenção
desses cadastros e registros, visando preservar os macrointeresses
da nova e-sociedade, prosseguindo-se já na evolução segura das
comunicações virtuais, já na do
comércio eletrônico e sua função
social de gerar e distribuir riquezas, empregos e proporcionar a
disseminação do conhecimento,
para o bem comum.
Geraldo Facó Vidigal, 47, advogado, doutor em direito pela USP, é conselheiro e presidente da Comissão de Legislação, Doutrina
e Jurisprudência da OAB/SP e vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo-Iasp.
E-mail: geraldo@vidigal.net
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