São Paulo, sábado, 15 de abril de 2000


Envie esta notícia por e-mail para
assinantes do UOL ou da Folha
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PERGUNTAS E RESPOSTAS

343 - Trabalho como perito em diversas varas cíveis. Alguns rendimentos vêm com retenção. Os valores menores de R$ 900 devem ser declarados? O imposto pago pode ser compensado? (J.C.L.S., São Paulo).
R -
Todos os seus rendimentos, independentemente do valor, deverão ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas (ou físicas, conforme o caso). Sim.

344 - Sou funcionário do PAS e recebi rendimentos de outubro a dezembro de 99 e em janeiro de 2000. No Informe de Rendimentos veio discriminado que tudo foi pago em 99. Como procedo? (J.P.B., São Paulo).
R -
Declare o valor realmente recebido em 99.

345 - Meu filho possuía um imóvel que sempre foi informado na minha declaração. Em 99, o imóvel foi vendido por menos de R$ 440 mil. Posso considerar a venda isenta, uma vez que ele não tem outros imóveis e nunca vendeu outro? (S.N., São Paulo).
R -
Sim.

346 - Como preencher o campo Título de eleitor no caso de estrangeiro? (M.A.C.C., São Paulo).
R -
Deixe em branco.

347 - Em dezembro de 98 fiz uma aplicação de capitalização. Até agora não recebi o informe. Como devo declarar? (A.S.R., São Paulo).
R -
Informe com os dados dos comprovantes de depósito.

348 - Pago R$ 300 por mês para minha filha. Posso deduzir esse valor? (W.N.Q., São Paulo).
R -
Não.

349 - Minha mãe recebe aposentadoria e tem 63 anos. Ela é minha dependente. O valor recebido por ela é isento ou tributável? (S.N., São Paulo).
R -
É tributável.

350 - Os filhos da minha companheira podem ser meus dependentes e posso abater as despesas deles na minha declaração, mesmo que eles recebam pensão? (F.R., Curitiba, Paraná).
R -
Sim, desde que você tenha um filho com ela ou viva com ela há mais de cinco anos.

351 - Quatro órfãos têm individualmente rendimentos inferiores a R$ 10,8 mil. Possuem, em condomínio, imóveis cujo valor individual é inferior a R$ 80 mil. Eles são obrigados a apresentar declaração? (A.B.F., Ribeirão Preto, São Paulo).
R -
Não.

352 - Obtive da CEF financiamento para construir uma casa em terreno de minha propriedade. Onde lanço as parcelas pagas ao SFH na construção do imóvel? Qual o valor que devo lançar na Declaração de bens? (A.L., Assis, São Paulo).
R -
O valor recebido será informado como benfeitorias no campo Discriminação, da Declaração de bens. Os campos Situação em 31/12/98 e Situação em 31/12/99 serão preenchidos com os valores pagos referentes ao financiamento, inclusive com juros.

353 - Neste ano vocês informaram um modo diferente de lançar o leasing. Qual o correto: a resposta deste ano ou a do ano passado? (W.S., São Vicente, São Paulo).
R -
É evidente que a deste ano.

354 - Como é feito o lançamento da doação em dinheiro quando o doador e o donatário fazem declaração no formulário simplificado? (F.D., São João da Boa Vista, São Paulo).
R -
Na declaração do doador nada precisa ser informado, pois não há a ficha Pagamentos. Na declaração de quem está recebendo, informe no campo Rendimentos isentos e não tributáveis e na Declaração de bens.

355 - Tenho 77 anos, recebo aposentadoria de R$ 723, aluguel de R$ 250 e aposentadoria do exterior de R$ 100. Sou obrigado a declarar? (P.A.R., Santos, São Paulo).
R -
Não, desde que seus bens não superem R$ 80 mil.

356 - Paguei honorários advocatícios para receber um rendimento que é considerado isento. Como declarar o que paguei na declaração simplificada? (M.L.S., São Carlos, São Paulo).
R -
Quem entrega no formulário simplificado fica dispensado de informar os pagamentos.



Texto Anterior: Imposto de Renda: Abater remédio continua proibido
Próximo Texto: Aviação: Vasp volta a ser dona de 16% da TAM
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.