São Paulo, quinta-feira, 15 de abril de 2004

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IMPOSTO DE RENDA / FOLHA - IOB THOMSON

281 - Onde declaro a pensão alimentícia judicial recebida para meus filhos menores? (M.L.F.).
R -
A pensão é declarada no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelos dependentes. Se o valor superou R$ 1.058 por mês, era obrigatório recolher imposto pelo carnê leão (o vencimento é no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento). Se foi inferior, não era obrigatório o pagamento.

282 - Resgatei título de capitalização. Como declaro? (N.T.C.L.).
R -
Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

283 - Como faço em caso de venda de imóvel durante o período de entrega da declaração? (R.M.N.).
R -
Verifique se há ganho de capital. Se houver, pague 15% de imposto sobre o ganho (o prazo é até o último dia útil do mês após o recebimento do dinheiro). A baixa do imóvel é feita somente na declaração do exercício seguinte.

284 - Doações ao Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus e à Legião da Boa Vontade podem ser deduzidas na declaração? (J.M.).
R -
Não, pois a lei não permite.

285 - O banco informa que CDB e RDB são pós-fixados e que o valor que devo declarar é o que foi aplicado. Está correto? (A.S.L.).
R -
Sim.

286 - Imóvel comprado em 1969, declarado por R$ 53 mil e vendido por R$ 93 mil em 2003 está isento do ganho de capital? (S.N.).
R -
Sim, devido à redução de 5% a cada ano, durante 20 anos.


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