São Paulo, quinta-feira, 15 de abril de 2004 |
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IMPOSTO DE RENDA / FOLHA - IOB THOMSON 281 - Onde declaro a pensão alimentícia judicial recebida para meus filhos menores? (M.L.F.). R - A pensão é declarada no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelos dependentes. Se o valor superou R$ 1.058 por mês, era obrigatório recolher imposto pelo carnê leão (o vencimento é no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento). Se foi inferior, não era obrigatório o pagamento. 282 - Resgatei título de capitalização. Como declaro? (N.T.C.L.). 283 - Como faço em caso de venda
de imóvel durante o período de entrega da declaração? (R.M.N.). 284 - Doações ao Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus e à Legião
da Boa Vontade podem ser deduzidas na declaração? (J.M.). 285 - O banco informa que CDB e
RDB são pós-fixados e que o valor
que devo declarar é o que foi aplicado. Está correto? (A.S.L.). 286 - Imóvel comprado em 1969,
declarado por R$ 53 mil e vendido
por R$ 93 mil em 2003 está isento
do ganho de capital? (S.N.). |
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