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São Paulo, domingo, 15 de junho de 2003

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MERCADOS E SERVIÇOS

Empresas podem ter prazo maior para iniciar uso de documento para aposentadorias especiais

Previdência poderá adiar uso de formulário

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério da Previdência Social poderá adiar por mais alguns meses o uso do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento cuja entrada em vigor está prevista para 1º de julho próximo.
A Folha apurou que, desta vez, o adiamento não será por seis meses, como ocorreu em janeiro -o documento teve seu prazo de vigência, inicialmente previsto para 1º de janeiro, adiado para o começo do segundo semestre.
Agora, a previsão é que haja um adiamento de três meses -ou quatro, no máximo. Se for concedido o prazo mais longo, o uso do documento será obrigatório a partir de 1º de novembro. Se houver um adiamento de três meses, a obrigatoriedade valerá a partir de 1º de outubro. Dentro das duas próximas semanas, a Previdência Social deverá decidir qual será o novo prazo.
O PPP é um documento que será obrigatoriamente elaborado pelas empresas que expõem seus empregados a agentes prejudiciais à saúde e à integridade física, como ruído, altas ou baixas temperaturas, radiação, produtos químicos etc.
O documento terá de ser elaborado e mantido atualizado com base em laudo de condições ambientais. O objetivo é fornecer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dados sobre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e a exposição a agentes nocivos e prejudiciais à saúde.
O PPP será usado para agilizar a concessão de aposentadorias especiais aos empregados após 15, 20 ou 25 anos de atividades em ambientes considerados prejudiciais à saúde. O documento será fornecido ao trabalhador na rescisão contratual. Segundo a instrução normativa nº 78/2002, da Diretoria Colegiada do INSS, o documento substituirá o atual modelo (Dirben 8030, que, por sua vez, substituiu o antigo SB 40).
O PPP trará, obrigatoriamente, entre outras, as seguintes informações: nome da empresa e endereço do local onde foi exercida a atividade; identificação do trabalhador; nome da atividade profissional do segurado, contendo descrição minuciosa das tarefas executadas; descrição do local onde foi exercida a atividade; duração da jornada de trabalho; período trabalhado; informação sobre a existência de agentes nocivos prejudiciais à saúde e à integridade física a que o trabalhador fica exposto durante a jornada; ocorrência ou não de exposição a agente nocivo de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente; assinatura e identificação do responsável pelo preenchimento do formulário; e CNPJ ou matrícula da empresa e do estabelecimento no INSS.
As empresas que estiverem obrigadas a preencher o PPP mas não o fizerem estarão sujeitas à multa de R$ 8.718 por documento não apresentado à fiscalização do INSS e do Ministério do Trabalho.

Sugestões da Anamt
A Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) tem feito sugestões ao Ministério da Previdência Social no sentido de aperfeiçoar o PPP.
Segundo o presidente da Anamt, René Mendes, a associação pede que seja modificado apenas o campo do formulário onde o INSS pretende que sejam transcritos os resultados de exames médicos, clínicos e laboratoriais, revelando a identidade de cada pessoa.
"Sua revelação contribui para a estigmatização dos trabalhadores e dos candidatos a emprego, além de constituir flagrante quebra de sigilo médico, como previsto no Código Penal e no Código de Ética Médica."
Segundo Mendes, a Anamt sugeriu a utilização plena e a valorização dos relatórios anuais do PCMSO (Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional) e dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), da legislação trabalhista (NT-7), os quais, se bem feitos, podem atender, perfeitamente, as finalidades pretendidas pelo INSS, sem ferir a legislação relativa ao sigilo profissional.

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