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De cada 100 empresas no Supersimples, 89 têm pendência fiscal
Das 656,5 mil que já pediram adesão à nova sistemática, 584 mil têm algum tipo de problema com a Receita Federal
Empresa com débito poderá pagá-lo em até 120 meses; prazo para adesão termina no dia 31 deste mês, quando também vence a 1ª parcela
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
De cada 100 micro e pequenas empresas que pretendem
ingressar no Simples Nacional
-também chamado de Supersimples-, 89 apresentam alguma pendência fiscal com a Receita Federal.
Esse é o dado mais importante do balanço, divulgado na sexta-feira pela Receita, referente
aos dez primeiros dias de adesão ao novo regime tributário
para aquelas empresas.
Até quarta-feira, a Receita já
havia recebido 656,5 mil pedidos de adesão ao Supersimples.
Desse total, apenas 34,13 mil
empresas tiveram a solicitação
aceita imediatamente por não
terem pendências cadastral ou
fiscal com a Receita. Outros
34,75 mil pedidos foram negados por problemas cadastrais.
Há ainda 3.574 pedidos que dependem da liberação de Estados e municípios.
Assim, 584,05 mil micro e pequenas empresas têm pendências fiscais, o que corresponde a
89% dos pedidos de adesão entregues à Receita até o dia 11.
Ter pendência fiscal não quer
dizer que a empresa tenha dívida com o fisco, pois o problema
pode ser apenas cadastral.
O prazo de adesão ao Supersimples termina no dia 31 deste
mês. As empresas impedidas de
aderir ao novo regime por causa de débitos podem parcelá-los em até 120 meses.
Regras para parcelar
As regras para o parcelamento foram definidas pela instrução normativa nº 750, assinada
pelo secretário da Receita, Jorge Rachid (ver quadro). O parcelamento precisa ser requerido até as 20h do dia 31 deste
mês, somente pela internet.
Podem parcelar débitos todas as micro e pequenas empresas que optarem pelo Supersimples, bem como aquelas
que estavam no antigo Simples
federal e migraram automaticamente para o novo sistema.
As parcelas serão pagas por
meio de Darf (Documento de
Arrecadação de Receitas Federais), com o código 0285.
Os débitos ainda não declarados ou declarados em valor menor que o devido deverão ser
confessados, até o dia 31 deste
mês, por meio da apresentação
da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) ou da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica.
Parcelamento proibido
Segundo a instrução, alguns
débitos não podem ser parcelados. Entre eles estão os relativos a impostos e contribuições
não abrangidos pelo Supersimples; aqueles cujos fatos geradores ocorreram a partir de 1º
de fevereiro de 2006; os que já
foram objeto de parcelamento
anterior; e as multas por atraso
na entrega de declarações (decorrentes do descumprimento
de obrigações acessórias).
Também não poderão ser
parcelados os débitos de IPI,
PIS/Pasep e Cofins sobre a importação de bens e serviços.
A empresa que tiver débitos
que não podem ser parcelados
terá de pagá-los até o dia 31 deste mês. Se não fizer esse pagamento, estará impedida de ingressar no Supersimples.
Débitos com o INSS
O parcelamento dos débitos
com o INSS segue as mesmas
regras para as dívidas com a Receita. O pagamento será feito
por GPS com o código 4324.
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