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Prazo para contestar registro de acidentes de trabalho é ampliado
Empresas terão até 1º de agosto para protocolar contestação na Previdência
DA REPORTAGEM LOCAL
A Previdência Social prorrogou do dia 2 deste mês para 1º
de agosto deste ano o prazo para que as empresas contestem
seus registros de acidentes de
trabalho referentes ao período
de 1º de maio de 2004 a 31 de
dezembro de 2006, disponibilizados no site do ministério
(www.previdencia.gov.br).
O prazo foi prorrogado pela
portaria nº 269, de 2 de julho,
que também determina a divulgação do NIT (Número de
Inscrição do Trabalhador). Isso
permitirá ao empresário identificar o trabalhador que sofreu
o acidente, facilitando a fundamentação da contestação.
Segundo a AgPrev (Agência
de Notícias da Previdência Social), a empresa que não concordar com as ocorrências que
a Previdência classificou como
acidentes de trabalho poderá
protocolar a impugnação na
agência do órgão onde os benefícios são (ou foram) mantidos.
Caso as impugnações sejam
aceitas, o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa
será alterado.
O FAP individual por empresa será divulgado em setembro.
Mas só em 1º de janeiro de
2008 entrará em vigor a redução ou o aumento das alíquotas
que as empresas pagarão.
O FAP é um índice que será
multiplicado pelas alíquotas de
1%, 2% ou 3% incidentes sobre
a folha de salários, para financiar o SAT (Seguro de Acidente
de Trabalho). O fator determinará se a empresa terá redução
ou aumento da alíquota, dependendo do seu desempenho
(mais ou menos acidentes) em
relação às demais empresas da
mesma atividade econômica.
O FAP varia de 0,5 (redução
de 50%), para as empresas cujos trabalhadores foram expostos a menos riscos, a 2,0 (aumento de 100%), para as empresas cujos trabalhadores foram expostos a mais riscos.
Assim, se a empresa "x" está
classificada em atividade de alto risco (3%), mas seus empregados apresentam a mais baixa
morbidade do setor (FAP de
0,5), multiplica-se 3% por 0,5;
o resultado (1,5%) será a nova
alíquota. Se os empregados
apresentarem a maior morbidade do setor, a alíquota (3%)
pode ser multiplicada pelo FAP
2,0, passando para 6%.
O FAP foi regulamentado em
12 de fevereiro deste ano pelo
decreto nº 6.042, com o Nexo
Técnico Epidemiológico. O nexo faz uma relação entre as atividades econômicas (Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE) e os agravos descritos no Código Internacional de Doenças (CID-10).
Segundo a AgPrev, o nexo foi
montado a partir da observação da incidência de agravos à
saúde por atividade econômica. Assim, conseguiu-se, com
99% de segurança estatística,
relacionar quais os CIDs que
estavam relacionados às diversas atividades.
O benefício para o trabalhador é que a CAT (Comunicação
de Acidente de Trabalho), muitas vezes sonegada pela empresa, não será mais condição indispensável para que o INSS
conceda um benefício acidentário, quer por acidente de trabalho quer por doença ocupacional. Isso porque o perito
médico, baseado em uma tabela específica, pode estabelecer
a relação entre o agravo à saúde
(descrito no CID) e o CNAE.
O sistema montado pela Previdência e aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência
Social vai estabelecer o nexo de
imediato, possibilitando a concessão do benefício mesmo que
a empresa não faça a CAT.
(MC)
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