São Paulo, domingo, 15 de julho de 2007

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Prazo para contestar registro de acidentes de trabalho é ampliado

Empresas terão até 1º de agosto para protocolar contestação na Previdência

DA REPORTAGEM LOCAL

A Previdência Social prorrogou do dia 2 deste mês para 1º de agosto deste ano o prazo para que as empresas contestem seus registros de acidentes de trabalho referentes ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006, disponibilizados no site do ministério (www.previdencia.gov.br).
O prazo foi prorrogado pela portaria nº 269, de 2 de julho, que também determina a divulgação do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Isso permitirá ao empresário identificar o trabalhador que sofreu o acidente, facilitando a fundamentação da contestação.
Segundo a AgPrev (Agência de Notícias da Previdência Social), a empresa que não concordar com as ocorrências que a Previdência classificou como acidentes de trabalho poderá protocolar a impugnação na agência do órgão onde os benefícios são (ou foram) mantidos. Caso as impugnações sejam aceitas, o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa será alterado.
O FAP individual por empresa será divulgado em setembro. Mas só em 1º de janeiro de 2008 entrará em vigor a redução ou o aumento das alíquotas que as empresas pagarão.
O FAP é um índice que será multiplicado pelas alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho). O fator determinará se a empresa terá redução ou aumento da alíquota, dependendo do seu desempenho (mais ou menos acidentes) em relação às demais empresas da mesma atividade econômica.
O FAP varia de 0,5 (redução de 50%), para as empresas cujos trabalhadores foram expostos a menos riscos, a 2,0 (aumento de 100%), para as empresas cujos trabalhadores foram expostos a mais riscos.
Assim, se a empresa "x" está classificada em atividade de alto risco (3%), mas seus empregados apresentam a mais baixa morbidade do setor (FAP de 0,5), multiplica-se 3% por 0,5; o resultado (1,5%) será a nova alíquota. Se os empregados apresentarem a maior morbidade do setor, a alíquota (3%) pode ser multiplicada pelo FAP 2,0, passando para 6%.
O FAP foi regulamentado em 12 de fevereiro deste ano pelo decreto nº 6.042, com o Nexo Técnico Epidemiológico. O nexo faz uma relação entre as atividades econômicas (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE) e os agravos descritos no Código Internacional de Doenças (CID-10).
Segundo a AgPrev, o nexo foi montado a partir da observação da incidência de agravos à saúde por atividade econômica. Assim, conseguiu-se, com 99% de segurança estatística, relacionar quais os CIDs que estavam relacionados às diversas atividades.
O benefício para o trabalhador é que a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), muitas vezes sonegada pela empresa, não será mais condição indispensável para que o INSS conceda um benefício acidentário, quer por acidente de trabalho quer por doença ocupacional. Isso porque o perito médico, baseado em uma tabela específica, pode estabelecer a relação entre o agravo à saúde (descrito no CID) e o CNAE.
O sistema montado pela Previdência e aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Social vai estabelecer o nexo de imediato, possibilitando a concessão do benefício mesmo que a empresa não faça a CAT. (MC)


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