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SFH
Cai a liminar que em 1994 suspendeu os aumentos autorizados pela Susep
Seguro deve encarecer as prestações da casa própria
GABRIEL J. DE CARVALHO
da Redação
As prestações de aproximadamente 2 milhões de mutuários do
SFH (Sistema Financeiro da Habitação) deverão subir -em data
ainda não definida- devido à recomposição do valor do seguro
nelas embutido.
Caiu, na 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, a liminar que suspendeu aumentos do seguro autorizados pela
Susep (Superintendência de Seguros Privados) para contratos assinados até 31/12/88.
Os aumentos foram suspensos
em maio de 94 pela maioria dos
bancos, e em junho pela CEF (Caixa Econômica Federal), que tem a
maioria dos contratos.
A Abecip (Associação Brasileira
das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança) ainda está estudando o impacto do aumento do
seguro na prestação total, mas prevê que o encarecimento ficará, na
média, em torno de 15%.
Em cima de um contrato efetivo,
assinado em 1985 com prazo de
300 meses, a Folha concluiu que o
aumento poderá chegar a 23%.
A prestação total, hoje no valor
de R$ 79,29, incluindo R$ 9,01 de
seguro, poderia passar para R$
97,67 se o prêmio pago às seguradoras for elevado para R$ 27,39.
A participação do seguro na
prestação total passaria de 11,36%
para 28,04%. Técnicos do setor
acham difícil que a prestação encareça 50%.
O maior impacto sobre os mutuários ocorrerá se os bancos decidirem cobrar as diferenças desde
maio e junho de 1994, quando os
aumentos foram suspensos.
Razões
A Procuradoria Regional da República em Mato Grosso, que entrou com a ação civil pública contra os aumentos autorizados pela
Susep, deve recorrer hoje ao TRF.
Se não obtiver êxito, apelará ao Superior Tribunal de Justiça.
A 3ª Turma do TRF não julgou o
mérito do aumento do seguro,
mas decidiu extinguir o processo
porque não caberia ao Ministério
Público, nesse caso, entrar com
ação civil coletiva.
Essa ação é válida, no entender
dos juízes, para defender o consumidor de prejuízos advindos de relação de consumo, podendo ser
proposta contra quem tenha causado a perda, e não contra a administração pública quando do exercício de seu poder normativo.
O procurador regional Roberto
Cavalcanti Batista adianta que os
recursos não terão efeito suspensivo. Ou seja, os bancos poderão
voltar a aumentar o seguro, o que
depende, segundo a Abecip, de
nova circular da Susep.
Por isso, o procurador recomenda que os mutuários entrem com
ações individuais ou coletivas,
com pedido de tutela antecipada,
para evitar o aumento do seguro.
A Susep não tinha conhecimento, até ontem, da decisão do TRF.
Só depois é que tomará alguma decisão.
Em 1989, a Susep autorizou aumento de 90% no seguro de contratos do SFH assinados até
28/2/86 (Plano Cruzado). Em 1992,
mais 60% para esses contratos e
30% para os firmados de 1º/3/86 a
31/12/88.
Os aumentos foram autorizados
porque a parcela do seguro, como
é embutida no valor pago mensalmente pelo mutuário, sofreu os
mesmos efeitos dos subsídios concedidos no passado às prestações.
O procurador afirma que, se o
rombo do seguro existe, não deveria ser assumido pelo Tesouro
(FCVS), e sim pela CEF.
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