São Paulo, sexta-feira, 15 de dezembro de 2006

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Código do Consumidor vale para juro, diz STF

Supremo libera juízes de instâncias inferiores a aplicar o CDC para julgar questões entre bancos e clientes, inclusive relativas a juros

Recurso contestava redação anterior segundo a qual Código Civil nortearia julgamentos; Febraban diz que não houve derrota


SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em nova derrota judicial dos bancos, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) liberaram ontem os juízes das instâncias inferiores a aplicar o CDC (Código de Defesa do Consumidor) no julgamento de todos os conflitos judiciais entre instituições financeiras e clientes, inclusive os relacionados a taxas de juros.
Em junho, eles rejeitaram ação da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), proposta em 2001. Ela pretendia que a aplicação do CDC a esses processos fosse declarada inconstitucional, mas o pedido foi negado por 9 a 2.
Ontem, o plenário do STF apreciou recursos do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e de duas entidades de defesa do consumidor -Idec e Brasilcon- para esclarecimento de um ponto da decisão anterior que teria ficado obscuro: a possibilidade de os juízes decidirem sobre juros.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) diz que não houve derrota (leia à pág. B10).
A decisão foi unânime. Inicialmente, o relator, Eros Grau, votou contra a aplicação do CDC às demandas sobre taxas de juros, mas depois concordou com os outros ministros.
Os recursos contestaram a redação da ementa da decisão anterior, que é a síntese do julgamento, utilizada para orientar a jurisprudência. Nela, Grau afirmava que o julgamento de ações sobre operações financeiras seriam norteadas pelo Código Civil.
Nos recursos (embargos de declaração), o procurador-geral, o Idec e o Brasilcon disseram que essa afirmativa não correspondia ao que o plenário havia decidido em junho e pediram a alteração do texto.
Os ministros decidiram suprimir os trechos da ementa que faziam restrições à aplicação do CDC às ações que envolvem polêmica sobre juros.
Eles afirmaram, entretanto, que os juízes não poderão decidir sobre a Selic (juros básicos, usados para cumprir a política monetária definida pelo CMN). Segundo Grau, o STF examinará se os juízes estão extrapolando caso a caso, quando julgarem recursos.
A representante do Brasilcon e do Idec, Cláudia Lima Marques, comemorou a decisão. "Foi uma ampla vitória, pois o STF reafirmou que o CDC se aplica a todas as operações bancárias, inclusive os juros."
Na prática, a ementa da decisão anterior havia imposto um obstáculo para aplicar o CDC às causas relativas a operações financeiras que questionem juros. Com a alteração ontem no texto da ementa e a supressão de trechos que teriam ficado obscuros, os juízes ficaram liberados para decidir todos os tipos de processo entre bancos e clientes.


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