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Código do Consumidor vale para juro, diz STF
Supremo libera juízes de instâncias inferiores a aplicar o CDC para julgar questões entre bancos e clientes, inclusive relativas a juros
Recurso contestava redação anterior segundo a qual Código Civil nortearia
julgamentos; Febraban diz que não houve derrota
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em nova derrota judicial dos
bancos, os ministros do STF
(Supremo Tribunal Federal) liberaram ontem os juízes das
instâncias inferiores a aplicar o
CDC (Código de Defesa do
Consumidor) no julgamento de
todos os conflitos judiciais entre instituições financeiras e
clientes, inclusive os relacionados a taxas de juros.
Em junho, eles rejeitaram
ação da Consif (Confederação
Nacional do Sistema Financeiro), proposta em 2001. Ela pretendia que a aplicação do CDC
a esses processos fosse declarada inconstitucional, mas o pedido foi negado por 9 a 2.
Ontem, o plenário do STF
apreciou recursos do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e de
duas entidades de defesa do
consumidor -Idec e Brasilcon- para esclarecimento de
um ponto da decisão anterior
que teria ficado obscuro: a possibilidade de os juízes decidirem sobre juros.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) diz que não
houve derrota (leia à pág. B10).
A decisão foi unânime. Inicialmente, o relator, Eros Grau,
votou contra a aplicação do
CDC às demandas sobre taxas
de juros, mas depois concordou
com os outros ministros.
Os recursos contestaram a
redação da ementa da decisão
anterior, que é a síntese do julgamento, utilizada para orientar a jurisprudência. Nela, Grau
afirmava que o julgamento de
ações sobre operações financeiras seriam norteadas pelo
Código Civil.
Nos recursos (embargos de
declaração), o procurador-geral, o Idec e o Brasilcon disseram que essa afirmativa não
correspondia ao que o plenário
havia decidido em junho e pediram a alteração do texto.
Os ministros decidiram suprimir os trechos da ementa
que faziam restrições à aplicação do CDC às ações que envolvem polêmica sobre juros.
Eles afirmaram, entretanto,
que os juízes não poderão decidir sobre a Selic (juros básicos,
usados para cumprir a política
monetária definida pelo CMN).
Segundo Grau, o STF examinará se os juízes estão extrapolando caso a caso, quando julgarem recursos.
A representante do Brasilcon
e do Idec, Cláudia Lima Marques, comemorou a decisão.
"Foi uma ampla vitória, pois o
STF reafirmou que o CDC se
aplica a todas as operações bancárias, inclusive os juros."
Na prática, a ementa da decisão anterior havia imposto um
obstáculo para aplicar o CDC às
causas relativas a operações financeiras que questionem juros. Com a alteração ontem no
texto da ementa e a supressão
de trechos que teriam ficado
obscuros, os juízes ficaram liberados para decidir todos os
tipos de processo entre bancos
e clientes.
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