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IMPOSTO DE RENDA/FOLHA - IOB THOMSON
7 - Não tive renda em 2004 pois
estava desempregado. Tenho bens
(imóveis e veículo) que superam R$
40 mil. Devo declarar? Em qual formulário? (P.C.).
R - Se seus bens (patrimônio) valem mais de R$ 80 mil (os R$ 40
mil não servem de parâmetro) você é obrigado a declarar. Se for o
caso, use o modelo simplificado.
Se seus bens valem menos de R$
80 mil, você está isento e terá de
declarar a partir de agosto.
8 - Comprei imóvel com recursos
próprios, com FGTS e financiamento da CEF, que ainda estou pagando. Gastei com reforma, impostos,
taxa de cartório e despachante. Como declaro? (A.L.).
R - As benfeitorias, desde que
comprovadas por notas fiscais,
são somadas ao valor do imóvel
na coluna Ano de 2004. Despesas
de corretagem, se pagas por você,
e o ITBI podem ser somados ao
custo do imóvel, desde que comprovados por documentação. As
taxas de cartório não integram o
custo de aquisição. O FGTS é lançado no quadro Rendimentos
isentos e não-tributáveis (linha 03
do modelo completo ou 14 do
simplificado). A dívida com a CEF
não precisa ser declarada.
9 - Estive desempregada em
2004. Como declaro as doações recebidas? (C.S.B.).
R - Declare na linha 10 do quadro
Rendimentos isentos e não-tributáveis (completo) ou na 14 (simplificado). O doador informa no
quadro Relação de pagamentos e
doações efetuados (código 24) seu
nome, CPF e o valor doado.
10 - Recebi doação. Como declaro? Tenho de pagar IR? (K.E.S.C.).
R - Leia a resposta anterior. Você
não precisa pagar imposto.
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