São Paulo, quarta-feira, 16 de março de 2005

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IMPOSTO DE RENDA/FOLHA - IOB THOMSON

7 - Não tive renda em 2004 pois estava desempregado. Tenho bens (imóveis e veículo) que superam R$ 40 mil. Devo declarar? Em qual formulário? (P.C.).
R -
Se seus bens (patrimônio) valem mais de R$ 80 mil (os R$ 40 mil não servem de parâmetro) você é obrigado a declarar. Se for o caso, use o modelo simplificado. Se seus bens valem menos de R$ 80 mil, você está isento e terá de declarar a partir de agosto.

8 - Comprei imóvel com recursos próprios, com FGTS e financiamento da CEF, que ainda estou pagando. Gastei com reforma, impostos, taxa de cartório e despachante. Como declaro? (A.L.).
R -
As benfeitorias, desde que comprovadas por notas fiscais, são somadas ao valor do imóvel na coluna Ano de 2004. Despesas de corretagem, se pagas por você, e o ITBI podem ser somados ao custo do imóvel, desde que comprovados por documentação. As taxas de cartório não integram o custo de aquisição. O FGTS é lançado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03 do modelo completo ou 14 do simplificado). A dívida com a CEF não precisa ser declarada.

9 - Estive desempregada em 2004. Como declaro as doações recebidas? (C.S.B.).
R -
Declare na linha 10 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (completo) ou na 14 (simplificado). O doador informa no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 24) seu nome, CPF e o valor doado.

10 - Recebi doação. Como declaro? Tenho de pagar IR? (K.E.S.C.).
R -
Leia a resposta anterior. Você não precisa pagar imposto.


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