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IMPOSTO DE RENDA
Contribuinte não pode mandar a declaração por envelope
Entrega nos correios requer carimbo
DA REPORTAGEM LOCAL
Os contribuintes que pretendem fazer a declaração pelo formulário em papel devem estar
atentos na hora de entregá-la nas
agências dos correios.
A Receita Federal lembra que a
entrega só se concretiza após a colocação do carimbo de recepção
tanto na declaração como no recibo de entrega. Isso significa que o
contribuinte não pode pôr a declaração em envelope e endereçá-lo à Receita, via postal.
O volume de entrega das declarações neste ano está 25% acima
do registrado no ano passado. Até
ontem a Receita já havia recebido
mais de 4,5 milhões de declarações (95% delas pela internet).
De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto
de Renda, André Luís Viol, o volume de entrega já atingiu a marca
de 250 mil declarações por dia.
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