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IMPOSTO DE RENDA
Contribuinte não precisa informar os valores até R$ 5.000
Saiba as dívidas que são declaradas
DA REPORTAGEM LOCAL
O contribuinte deve informar à
Receita Federal os saldos das dívidas existentes em 31 de dezembro
de cada ano (2002 e 2003) em seu
nome e no de seus dependentes,
quando for o caso.
Se a declaração for feita em conjunto ou se os bens e direitos comuns forem relacionados em
uma declaração, ela deve incluir
também as dívidas do outro cônjuge ou companheiro.
Nem todas as dívidas, porém,
precisam ser declaradas. Não precisam ser incluídas as dívidas de
valor igual ou inferior a R$ 5.000
ao final do ano passado, os financiamentos do SFH ou sujeitos às
mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como
garantia do pagamento (exemplo:
alienação fiduciária, hipoteca, penhor), os bens adquiridos por
consórcio e os da atividade rural.
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