São Paulo, sexta-feira, 16 de abril de 2004

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IMPOSTO DE RENDA

Contribuinte não precisa informar os valores até R$ 5.000

Saiba as dívidas que são declaradas

DA REPORTAGEM LOCAL

O contribuinte deve informar à Receita Federal os saldos das dívidas existentes em 31 de dezembro de cada ano (2002 e 2003) em seu nome e no de seus dependentes, quando for o caso.
Se a declaração for feita em conjunto ou se os bens e direitos comuns forem relacionados em uma declaração, ela deve incluir também as dívidas do outro cônjuge ou companheiro.
Nem todas as dívidas, porém, precisam ser declaradas. Não precisam ser incluídas as dívidas de valor igual ou inferior a R$ 5.000 ao final do ano passado, os financiamentos do SFH ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento (exemplo: alienação fiduciária, hipoteca, penhor), os bens adquiridos por consórcio e os da atividade rural.


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