São Paulo, quinta-feira, 16 de dezembro de 2004

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ANÁLISE

Ganho será mínimo

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A decisão do governo, de reajustar em 10% a tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 2005, equivale a manter o redutor de R$ 100 atualmente em vigor (ele é aplicado à base de cálculo entre agosto e este mês, além do 13º salário).
Equivale é o termo correto, porque o redutor significou corrigir a tabela atual em 9,45%, com o limite de isenção passando, na prática, de R$ 1.058 para R$ 1.158 (só para os assalariados).
Com a correção de 10% sobre os valores da tabela, o limite de isenção sobe para R$ 1.164, ou seja, R$ 106 sobre a isenção sem o redutor e apenas R$ 6 sobre a isenção com o redutor hoje em vigor.
O valor de R$ 1.164 não foi divulgado pelo governo. Ele significa a correção dos R$ 1.058 em 10% com o arredondamento para cima (o valor correto é R$ 1.163,80).
O reajuste de 10% está longe de repor a defasagem de 63,1% acumulada desde 1996 (quando a tabela teve a última correção pelo IPCA integral, descontados os 17,5% concedidos em 2002).
Os 10% também não contemplam o pedido das centrais sindicais, que desejavam a correção de pelo menos 17% -a inflação dos dois anos do governo Lula.

Ganho pequeno
Com a nova tabela, ganham mais todos os trabalhadores que têm renda líquida mensal tributável entre R$ 1.058 e R$ 1.164, por eles ficarão isentos a partir de janeiro. Renda tributável é aquela já com os descontos permitidos pela lei, como a contribuição mensal ao INSS, os dependentes (pais, mulher, filhos etc.) e a pensão alimentícia judicial (se for o caso).
Tomando-se por base a tabela sem o redutor (cuja isenção era de R$ 1.058 até julho), o ganho é um pouco maior. Quem tem renda tributável até R$ 1.164 ganhará R$ 15,90 por mês -o valor corresponde a 15% sobre os R$ 106 do aumento do limite de isenção. Dá para comprar dois pacotes de arroz de cinco quilos, nove quilos de feijão e cerca de dois quilos de carne bovina de segunda.
Porém se esse mesmo rendimento for comparado à tabela com o redutor (na prática, R$ 1.158), o ganho mensal será de R$ 0,90, valor suficiente para comprar apenas três pãezinhos.
Os trabalhadores com renda tributável de R$ 2.328 ou mais terão o maior ganho: R$ 42,52 por mês (dá para comprar quase 25 quilos de arroz, cerca de 23 quilos de feijão e quase seis quilos de carne).
Motivo para esse ganho: hoje, eles estão na faixa de 27,5% e pagam R$ 217,12 (sem o redutor). Nessa comparação, em janeiro eles deverão pagar R$ 174,60, pois estarão no limite da faixa de 15%. Num ano, ganharão R$ 510,24.
Os R$ 42,52 resultam do seguinte cálculo: R$ 15,90 mais R$ 26,62. O primeiro valor corresponde a 15% sobre R$ 106 (diferença entre o velho limite de isenção, de R$ 1.058, e o novo, de R$ 1.164).
O segundo valor corresponde a 12,5% (diferença de 15% para 27,5%) sobre R$ 213 (diferença de R$ 2.328, que passará a ser o teto da alíquota de 15%, em relação aos R$ 2.115, do teto atual).
O reajuste de 10% está muito longe do desejo dos trabalhadores, especialmente os de menor poder aquisitivo. Afinal, se fosse zerada a defasagem desde 1996, o limite de isenção seria de R$ 1.725. Assim, mesmo com os 10%, quem tem renda tributável de R$ 1.725 ainda pagará R$ 84,15 a mais por mês ao fisco a partir de 2005.


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