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ANÁLISE
Ganho será mínimo
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A decisão do governo, de reajustar em 10% a tabela do Imposto de
Renda das pessoas físicas a partir
de 1º de janeiro de 2005, equivale a
manter o redutor de R$ 100 atualmente em vigor (ele é aplicado à
base de cálculo entre agosto e este
mês, além do 13º salário).
Equivale é o termo correto, porque o redutor significou corrigir a
tabela atual em 9,45%, com o limite de isenção passando, na prática, de R$ 1.058 para R$ 1.158 (só
para os assalariados).
Com a correção de 10% sobre os
valores da tabela, o limite de isenção sobe para R$ 1.164, ou seja, R$
106 sobre a isenção sem o redutor
e apenas R$ 6 sobre a isenção com
o redutor hoje em vigor.
O valor de R$ 1.164 não foi divulgado pelo governo. Ele significa a correção dos R$ 1.058 em 10%
com o arredondamento para cima (o valor correto é R$ 1.163,80).
O reajuste de 10% está longe de
repor a defasagem de 63,1% acumulada desde 1996 (quando a tabela teve a última correção pelo
IPCA integral, descontados os
17,5% concedidos em 2002).
Os 10% também não contemplam o pedido das centrais sindicais, que desejavam a correção de
pelo menos 17% -a inflação dos
dois anos do governo Lula.
Ganho pequeno
Com a nova tabela, ganham
mais todos os trabalhadores que
têm renda líquida mensal tributável entre R$ 1.058 e R$ 1.164, por
eles ficarão isentos a partir de janeiro. Renda tributável é aquela já
com os descontos permitidos pela
lei, como a contribuição mensal
ao INSS, os dependentes (pais,
mulher, filhos etc.) e a pensão alimentícia judicial (se for o caso).
Tomando-se por base a tabela
sem o redutor (cuja isenção era de
R$ 1.058 até julho), o ganho é um
pouco maior. Quem tem renda
tributável até R$ 1.164 ganhará R$
15,90 por mês -o valor corresponde a 15% sobre os R$ 106 do
aumento do limite de isenção. Dá
para comprar dois pacotes de arroz de cinco quilos, nove quilos de
feijão e cerca de dois quilos de carne bovina de segunda.
Porém se esse mesmo rendimento for comparado à tabela
com o redutor (na prática, R$
1.158), o ganho mensal será de R$
0,90, valor suficiente para comprar apenas três pãezinhos.
Os trabalhadores com renda tributável de R$ 2.328 ou mais terão
o maior ganho: R$ 42,52 por mês
(dá para comprar quase 25 quilos
de arroz, cerca de 23 quilos de feijão e quase seis quilos de carne).
Motivo para esse ganho: hoje,
eles estão na faixa de 27,5% e pagam R$ 217,12 (sem o redutor).
Nessa comparação, em janeiro
eles deverão pagar R$ 174,60, pois
estarão no limite da faixa de 15%.
Num ano, ganharão R$ 510,24.
Os R$ 42,52 resultam do seguinte cálculo: R$ 15,90 mais R$ 26,62.
O primeiro valor corresponde a
15% sobre R$ 106 (diferença entre
o velho limite de isenção, de R$
1.058, e o novo, de R$ 1.164).
O segundo valor corresponde a
12,5% (diferença de 15% para
27,5%) sobre R$ 213 (diferença de
R$ 2.328, que passará a ser o teto
da alíquota de 15%, em relação
aos R$ 2.115, do teto atual).
O reajuste de 10% está muito
longe do desejo dos trabalhadores, especialmente os de menor
poder aquisitivo. Afinal, se fosse
zerada a defasagem desde 1996, o
limite de isenção seria de R$ 1.725.
Assim, mesmo com os 10%, quem
tem renda tributável de R$ 1.725
ainda pagará R$ 84,15 a mais por
mês ao fisco a partir de 2005.
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