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DÍVIDAS
Com direito de executar garantias e preferência para receber créditos, instituições poderão reduzir juros, dizem especialistas
Lei de Falências beneficia banco, vê analista
SANDRA BALBI
DA REPORTAGEM LOCAL
Os bancos foram os grandes beneficiados pela nova Lei de Falências, aprovada em votação simbólica e definitiva na terça-feira à
noite, segundo setores da indústria, advogados e analistas. Eles
conseguiram garantir o direito de
executar garantias dadas a empréstimos, nos processos de recuperação de empresas (a atual concordata), e prioridade no recebimento de créditos nas falências.
Agora, eles terão de enfrentar
um desafio: o recuo do "spread"
bancário e, consequentemente,
das taxas de juros. "O que nós, a
rigor, esperamos é o cumprimento pelo sistema financeiro da redução do "spread" bancário, já que
por muito tempo o setor reclamava pelas mudanças [trazidas pela
lei] para reduzir suas taxas", afirmou Paulo Skaf, presidente da
Fiesp.
"Spread" é a diferença entre as
taxas que os bancos pagam para
captar dinheiro e o que cobram ao
conceder empréstimos. É esse diferencial que explica as altas taxas
de juros praticadas no crédito
bancário no país.
Gabriel Jorge Ferreira, presidente da CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras) defende a nova lei afirmando
que ela terá impacto positivo na
economia, ao reduzir o risco jurídico das operações bancárias. "As
instituições financeiras além do
risco de crédito [calote] corriam o
risco de ter suas garantias suspensas por medida judicial. E isso encarecia o custo do dinheiro", disse. Mas, segundo ele, o "spread"
não cairá da noite para o dia.
Se os juros cairão ou não, levará
algum tempo para que a prática
confirme -ou negue- a teoria
defendida pelo governo e pelo setor financeiro ao longo da tramitação do projeto da Lei de Falências. O texto ainda terá de ir à sanção presidencial e só após 120 dias
entrará em vigor.
O objetivo da lei é facilitar a recuperação de empresas em dificuldades econômico-financeiras
ao substituir o instrumento atual
da concordata pela recuperação
judicial, disciplinar a recuperação
negociada diretamente com os
credores, pela via extrajudicial e
hierarquizar a preferência dos
créditos em caso de falência.
Na prática, entretanto, "a lei privilegiou o pagamento das obrigações financeiras nos processos de
recuperação judicial e na falência", segundo Marcelo Mauad, assessor jurídico da CUT. Segundo
a lei, essas obrigações serão pagas
de acordo com regulamentação
do Banco Central "o que poderá
atropelar a prioridade formal dada aos trabalhadores".
Embora reconheça que a lei traz
alguns avanços em relação a situação atual, Julio Sergio Gomes
de Almeida, diretor-executivo do
Iedi, diz que ela vai gerar desequilíbrios no setor produtivo. "Essa é
uma lei feita para os bancos, ela
não contempla o lado do emprego e da recuperação das empresas
em dificuldades, pois suspende
por apenas 180 dias a execução de
garantias nos processo de recuperação judicial", diz Almeida.
Para o advogado Tomas Felsberg, especialista em falências, a
nova lei vai levar à maior eficiência macroeconômica ao estabelecer tolerância zero com os maus
pagadores e permitir uma solução
negociada com os credores. "Casos como o da Parmalat, que sofreu intervenção judicial e quase
foi desmontada seriam evitados
com a nova lei", afirma
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