São Paulo, quinta-feira, 16 de dezembro de 2004

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DÍVIDAS

Com direito de executar garantias e preferência para receber créditos, instituições poderão reduzir juros, dizem especialistas

Lei de Falências beneficia banco, vê analista

SANDRA BALBI
DA REPORTAGEM LOCAL

Os bancos foram os grandes beneficiados pela nova Lei de Falências, aprovada em votação simbólica e definitiva na terça-feira à noite, segundo setores da indústria, advogados e analistas. Eles conseguiram garantir o direito de executar garantias dadas a empréstimos, nos processos de recuperação de empresas (a atual concordata), e prioridade no recebimento de créditos nas falências.
Agora, eles terão de enfrentar um desafio: o recuo do "spread" bancário e, consequentemente, das taxas de juros. "O que nós, a rigor, esperamos é o cumprimento pelo sistema financeiro da redução do "spread" bancário, já que por muito tempo o setor reclamava pelas mudanças [trazidas pela lei] para reduzir suas taxas", afirmou Paulo Skaf, presidente da Fiesp.
"Spread" é a diferença entre as taxas que os bancos pagam para captar dinheiro e o que cobram ao conceder empréstimos. É esse diferencial que explica as altas taxas de juros praticadas no crédito bancário no país.
Gabriel Jorge Ferreira, presidente da CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras) defende a nova lei afirmando que ela terá impacto positivo na economia, ao reduzir o risco jurídico das operações bancárias. "As instituições financeiras além do risco de crédito [calote] corriam o risco de ter suas garantias suspensas por medida judicial. E isso encarecia o custo do dinheiro", disse. Mas, segundo ele, o "spread" não cairá da noite para o dia.
Se os juros cairão ou não, levará algum tempo para que a prática confirme -ou negue- a teoria defendida pelo governo e pelo setor financeiro ao longo da tramitação do projeto da Lei de Falências. O texto ainda terá de ir à sanção presidencial e só após 120 dias entrará em vigor.
O objetivo da lei é facilitar a recuperação de empresas em dificuldades econômico-financeiras ao substituir o instrumento atual da concordata pela recuperação judicial, disciplinar a recuperação negociada diretamente com os credores, pela via extrajudicial e hierarquizar a preferência dos créditos em caso de falência.
Na prática, entretanto, "a lei privilegiou o pagamento das obrigações financeiras nos processos de recuperação judicial e na falência", segundo Marcelo Mauad, assessor jurídico da CUT. Segundo a lei, essas obrigações serão pagas de acordo com regulamentação do Banco Central "o que poderá atropelar a prioridade formal dada aos trabalhadores".
Embora reconheça que a lei traz alguns avanços em relação a situação atual, Julio Sergio Gomes de Almeida, diretor-executivo do Iedi, diz que ela vai gerar desequilíbrios no setor produtivo. "Essa é uma lei feita para os bancos, ela não contempla o lado do emprego e da recuperação das empresas em dificuldades, pois suspende por apenas 180 dias a execução de garantias nos processo de recuperação judicial", diz Almeida.
Para o advogado Tomas Felsberg, especialista em falências, a nova lei vai levar à maior eficiência macroeconômica ao estabelecer tolerância zero com os maus pagadores e permitir uma solução negociada com os credores. "Casos como o da Parmalat, que sofreu intervenção judicial e quase foi desmontada seriam evitados com a nova lei", afirma


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