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CONSUMO
Réu culpa a distribuidora
Gasolina "batizada" fará posto devolver dinheiro
DA REDAÇÃO
Decisão do juiz Fernando David Fonseca Gonçalves, da 3ª Vara
Federal de Marília, condenou o
Auto Posto Montreal, de Garça
(SP), a ressarcir os consumidores
que abasteceram seus veículos no
local entre os dias 10 e 12 de dezembro de 2002, pois a gasolina
ali vendida nesse período estava
adulterada.
A adulteração foi comprovada
em teste laboratorial feito à época.
A Polícia Federal lacrou as bombas do posto após teste preliminar
feito no local. Laudo do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas)
comprovou o resultado.
De acordo com o procurador da
República em Marília, Jefferson
Aparecido Dias, que ingressou
com a ação em conjunto com a
ANP (Agência Nacional do Petróleo), os consumidores poderão
comprovar a compra da gasolina
com nota fiscal, comprovante de
cartão de débito ou crédito ou
ainda fotocópia de cheque na Justiça Federal de Marília ou na procuradoria federal da cidade.
"A ação abre precedente jurídico para outras condenações semelhantes. Temos 20 processos
do tipo em trâmite", disse. Danos
aos veículos causados pelo combustível e comprovados também
serão ressarcidos.
Outro lado
O dono do posto, Adelmo Alves
de Freitas, disse ontem que foi vítima da distribuidora Prix, de
Paulínia (SP), que hoje atua sob
outro nome. "Comprei o combustível com um lado comprovando que ele estava dentro das
normas", disse ele. "Quando chegou ao posto, fizemos o teste da
densidade com o aparelho de que
dispomos e não havia problema."
Segundo o advogado do posto,
Luís Rogério Ramos da Luz,
aquela era a primeira vez em que
o posto comprava gasolina da
Prix. Ele disse que esgotará os recursos possíveis no processo que
agora condenou o posto. "Será
uma forma de depois podermos
acionar a distribuidora sem que
ela alegue que não procuramos
nos defender nesta ação."
(FaS)
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