São Paulo, sábado, 17 de janeiro de 2004

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CONSUMO

Réu culpa a distribuidora

Gasolina "batizada" fará posto devolver dinheiro

DA REDAÇÃO

Decisão do juiz Fernando David Fonseca Gonçalves, da 3ª Vara Federal de Marília, condenou o Auto Posto Montreal, de Garça (SP), a ressarcir os consumidores que abasteceram seus veículos no local entre os dias 10 e 12 de dezembro de 2002, pois a gasolina ali vendida nesse período estava adulterada.
A adulteração foi comprovada em teste laboratorial feito à época. A Polícia Federal lacrou as bombas do posto após teste preliminar feito no local. Laudo do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) comprovou o resultado.
De acordo com o procurador da República em Marília, Jefferson Aparecido Dias, que ingressou com a ação em conjunto com a ANP (Agência Nacional do Petróleo), os consumidores poderão comprovar a compra da gasolina com nota fiscal, comprovante de cartão de débito ou crédito ou ainda fotocópia de cheque na Justiça Federal de Marília ou na procuradoria federal da cidade.
"A ação abre precedente jurídico para outras condenações semelhantes. Temos 20 processos do tipo em trâmite", disse. Danos aos veículos causados pelo combustível e comprovados também serão ressarcidos.

Outro lado
O dono do posto, Adelmo Alves de Freitas, disse ontem que foi vítima da distribuidora Prix, de Paulínia (SP), que hoje atua sob outro nome. "Comprei o combustível com um lado comprovando que ele estava dentro das normas", disse ele. "Quando chegou ao posto, fizemos o teste da densidade com o aparelho de que dispomos e não havia problema."
Segundo o advogado do posto, Luís Rogério Ramos da Luz, aquela era a primeira vez em que o posto comprava gasolina da Prix. Ele disse que esgotará os recursos possíveis no processo que agora condenou o posto. "Será uma forma de depois podermos acionar a distribuidora sem que ela alegue que não procuramos nos defender nesta ação." (FaS)


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