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PREVIDÊNCIA
Aposentado que obtém reajuste pelo IRSM e recebe complementação deve comunicar ganho à entidade pagadora
Benefício revisado pode afetar fundo de pensão
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A revisão das aposentadorias
pelo IRSM, que está sendo feita
pelo INSS, poderá afetar a saúde
financeira dos fundos de pensão
cujos planos admitem a complementação da renda dos participantes -planos que não podem
ser confundidos com os de simples suplementação (os mais comuns) ou de implementação.
Com a revisão das aposentadorias concedidas entre março de 94
e fevereiro de 97 pelo IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo), os aposentados estão tendo
aumentos de 1,17% a 39,67%.
A complementação da renda
corresponde à diferença entre o
que o participante ganhava ao se
aposentar e o que o INSS paga como aposentadoria. Hoje, são poucos os fundos de pensão no país
que têm esse complemento.
Tomemos como exemplo um
trabalhador que recebia R$ 1.200
ao se aposentar em novembro de
94. Supondo que sua aposentadoria inicial fosse de R$ 580, o fundo
de pensão fazia a complementação dos R$ 620 restantes.
Vamos supor que hoje, após sucessivos reajustes concedidos pelo INSS, esse aposentado tenha de
receber o total de R$ 2.700 mensais, sendo R$ 1.500 do INSS e R$
1.200 do fundo de pensão.
Por ter pedido o benefício em
novembro de 94, esse aposentado
tem direito ao reajuste de 30%
(índice arredondado). Ele entrou
com ação no Juizado Especial e
obteve o reajuste. Com os 30%, a
aposentadoria paga pelo INSS sobe para R$ 1.950. Esse valor e os
R$ 1.200 pagos pelo fundo de pensão perfazem R$ 3.150.
Com isso, sua renda subiu R$
450. Além disso, o aposentado recebeu também as diferenças dos
últimos cinco anos (65 meses, incluindo o 13º salário de cada ano).
Nos Juizados Especiais, o máximo
recebido é de R$ 15,6 mil.
Despesa adicional
O que pode afetar a saúde financeira de um fundo é que, se ele
não ficar sabendo desse aumento
extra (30%, ou mais R$ 450), continuará pagando os mesmos R$
1.200 (quando deveria pagar apenas R$ 750). Ocorre que o regulamento desse fundo previa que ele
estava obrigado a pagar a diferença entre o valor inicial do benefício e a renda do trabalhador.
Segundo o advogado Wladimir
Novaes Martinez, especialista em
legislação previdenciária, não há
lei que obrigue o INSS ou a Justiça
a comunicar ao fundo o reajuste
obtido pelo aposentado. Assim, se
o aposentado não fizer a comunicação, o fundo está tendo um desembolso adicional de R$ 450.
Dependendo do número de beneficiários que obtiverem reajuste
na Justiça, esse fundo estará tendo
uma despesa adicional não prevista em seu regulamento. Além
disso, há os atrasados dos últimos
cinco anos, que podem representar valor mais expressivo.
"Enriquecimento ilícito"
Martinez diz que muitos segurados do INSS e participantes desses fundos estão se sentindo com
direito a esse capital. Assim, também sentem-se desobrigados de
informar ao fundo o reajuste obtido, comunicação que reduziria o
encargo mensal do fundo.
"Deixar de comunicar o reajuste
ao fundo não é crime, mas trata-se de enriquecimento ilícito do
participante", afirma Martinez.
O advogado diz que os aposentados que têm esse tipo de complemento deveriam, caso tenham
a aposentadoria reajustada pelo
INSS, comunicar imediatamente
ao fundo o acréscimo da renda.
Nesse caso, Martinez diz que até
poderia haver um acordo entre as
partes, ou seja, o fundo poderia
pagar metade da diferença obtida
pelo beneficiário (no exemplo, R$
225). Assim, a despesa do fundo
seria menor e o aposentado também teria um acréscimo (os mesmos R$ 225) em sua renda.
O advogado prevê que, nos casos em que os fundos souberem
dos reajustes -e para isso eles
acompanham as listas dos beneficiados pelos jornais-, provavelmente entrarão com ações contra
os aposentados para reaver o que
julgam ter pago indevidamente.
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