São Paulo, domingo, 17 de abril de 2005

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PREVIDÊNCIA

Aposentado que obtém reajuste pelo IRSM e recebe complementação deve comunicar ganho à entidade pagadora

Benefício revisado pode afetar fundo de pensão

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A revisão das aposentadorias pelo IRSM, que está sendo feita pelo INSS, poderá afetar a saúde financeira dos fundos de pensão cujos planos admitem a complementação da renda dos participantes -planos que não podem ser confundidos com os de simples suplementação (os mais comuns) ou de implementação.
Com a revisão das aposentadorias concedidas entre março de 94 e fevereiro de 97 pelo IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo), os aposentados estão tendo aumentos de 1,17% a 39,67%.
A complementação da renda corresponde à diferença entre o que o participante ganhava ao se aposentar e o que o INSS paga como aposentadoria. Hoje, são poucos os fundos de pensão no país que têm esse complemento.
Tomemos como exemplo um trabalhador que recebia R$ 1.200 ao se aposentar em novembro de 94. Supondo que sua aposentadoria inicial fosse de R$ 580, o fundo de pensão fazia a complementação dos R$ 620 restantes.
Vamos supor que hoje, após sucessivos reajustes concedidos pelo INSS, esse aposentado tenha de receber o total de R$ 2.700 mensais, sendo R$ 1.500 do INSS e R$ 1.200 do fundo de pensão.
Por ter pedido o benefício em novembro de 94, esse aposentado tem direito ao reajuste de 30% (índice arredondado). Ele entrou com ação no Juizado Especial e obteve o reajuste. Com os 30%, a aposentadoria paga pelo INSS sobe para R$ 1.950. Esse valor e os R$ 1.200 pagos pelo fundo de pensão perfazem R$ 3.150.
Com isso, sua renda subiu R$ 450. Além disso, o aposentado recebeu também as diferenças dos últimos cinco anos (65 meses, incluindo o 13º salário de cada ano). Nos Juizados Especiais, o máximo recebido é de R$ 15,6 mil.

Despesa adicional
O que pode afetar a saúde financeira de um fundo é que, se ele não ficar sabendo desse aumento extra (30%, ou mais R$ 450), continuará pagando os mesmos R$ 1.200 (quando deveria pagar apenas R$ 750). Ocorre que o regulamento desse fundo previa que ele estava obrigado a pagar a diferença entre o valor inicial do benefício e a renda do trabalhador.
Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, não há lei que obrigue o INSS ou a Justiça a comunicar ao fundo o reajuste obtido pelo aposentado. Assim, se o aposentado não fizer a comunicação, o fundo está tendo um desembolso adicional de R$ 450.
Dependendo do número de beneficiários que obtiverem reajuste na Justiça, esse fundo estará tendo uma despesa adicional não prevista em seu regulamento. Além disso, há os atrasados dos últimos cinco anos, que podem representar valor mais expressivo.

"Enriquecimento ilícito"
Martinez diz que muitos segurados do INSS e participantes desses fundos estão se sentindo com direito a esse capital. Assim, também sentem-se desobrigados de informar ao fundo o reajuste obtido, comunicação que reduziria o encargo mensal do fundo.
"Deixar de comunicar o reajuste ao fundo não é crime, mas trata-se de enriquecimento ilícito do participante", afirma Martinez.
O advogado diz que os aposentados que têm esse tipo de complemento deveriam, caso tenham a aposentadoria reajustada pelo INSS, comunicar imediatamente ao fundo o acréscimo da renda.
Nesse caso, Martinez diz que até poderia haver um acordo entre as partes, ou seja, o fundo poderia pagar metade da diferença obtida pelo beneficiário (no exemplo, R$ 225). Assim, a despesa do fundo seria menor e o aposentado também teria um acréscimo (os mesmos R$ 225) em sua renda.
O advogado prevê que, nos casos em que os fundos souberem dos reajustes -e para isso eles acompanham as listas dos beneficiados pelos jornais-, provavelmente entrarão com ações contra os aposentados para reaver o que julgam ter pago indevidamente.


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